90 resultados encontrados para jean carlos avelar - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 1864 de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sen
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 2123 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessa
Recife, 12 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Marcelino Granja de Menezes RESOLUÇÃO N0 08/2018 O Presidente da Comissão Eleitoral do processo eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC-PE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da Lei n° 15.429, de 22 de dezembro de 2014; nos arts. 4° e 5°, do Decreto n° 41.777, de 27
0000985-78.2017.403.6005 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL EM AMAMBAI/MS X ANDREON TAVARES DA SILVA X MARCOS DA SILVA Comunicado de Prisão em Flagrante Nº 00009857820174036005Autuados: ANDREON TAVARES DA SILVA e MARCOS DA SILVAVistos em inspeção.Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de ANDREON TAVARES DA SILVA e MARCOS DA SILVA, pela prática, em tese, dos delitos descritos nos arts. 311, 289, 180 e 304, do CP.A priori, impende salientar que a prisão em comento ocorreu em 25.05.2017, sen
4. Por fim, expeça-se o edital de leilão na forma da Lei e intime-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE REAVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO nº ____/2018-SF ao Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este for apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço situado à Rua Antonio João, nº 487, em Ponta Porã/MS e lá proceda à REAVALIAÇÃO do(s) bem(s) arrestados/penhorados, bem como
desarquivamento caso se requeira, determino, nesse caso, que o feito aguarde em arquivo sobrestado eventual provocação, ao invés da permanência em Secretaria. PROCEDIMENTO SUMARIO 0001246-43.2017.403.6005 - ADAO LENCINA(MS012736 - MILTON BACHEGA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Verifico que os presentes autos foram virtualizados e tramitam regularmente no PJe, sob o nº 5001312-98.2018.4.03.6005. Ademais, decorrido o prazo para conferência dos docum
cumprimento da pena fechado. Manutenção. 6. Vigência da Lei nº 12.736, de 30.11.2012. Art. 387, 2º, do CPP. Todos os réus já cumpriram mais de um sexto da pena a que sentenciados. 7. Marco mínimo previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal cumprido. Impossibilidade de análise do bom comportamento carcerário e se há outras condenações, em relação a cada um dos réus. 8. Comunicação ao Juízo das execuções para avaliar detração, conforme este julgado, e possibilidade de pr
cumprimento da pena fechado. Manutenção. 6. Vigência da Lei nº 12.736, de 30.11.2012. Art. 387, 2º, do CPP. Todos os réus já cumpriram mais de um sexto da pena a que sentenciados. 7. Marco mínimo previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal cumprido. Impossibilidade de análise do bom comportamento carcerário e se há outras condenações, em relação a cada um dos réus. 8. Comunicação ao Juízo das execuções para avaliar detração, conforme este julgado, e possibilidade de pr
PROCEDIMENTO COMUM 0000494-47.2012.403.6005 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(MS011461 - LUIZ CARLOS BARROS ROJAS) X GEORGINA PIRES DOS SANTOS(MS008804 - MARKO EDGARD VALDEZ) 1. Arbitro os honorários em favor do advogado dativo (nomeado à fl. 67) no valor máximo da Tabela do CJF.2. Expeça-se solicitação de pagamento.3. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. EMBARGOS DE TERCEIRO 0001822-07.2015.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000