142 resultados encontrados para joao carlos caldeira - data: 14/08/2025
Página 8 de 15
Encontrado no site
Processos encontrados
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Petição da parte autora: dê-se ciência à parte contrária. Tratando-se de pedido(s) de juntada de cópia(s) de documento(s), postergo a sua análise para o momento do julgamento do(s) recurso(s). Cumpre-se ressaltar que os fatos ocorridos posteriormente à data de entrada do requerimento administrativo do benefício discutido na presente demanda deverá ser objeto de novo requerimento administrativo. Aguarde-se a inclusão do feito em p
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Não foi comprovada a verossimilhança do direito
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Petição da parte autora: dê-se ciência à parte contrária. Tratando-se de pedido(s) de juntada de cópia(s) de documento(s), postergo a sua análise para o momento do julgamento do(s) recurso(s). Cumpre-se ressaltar que os fatos ocorridos posteriormente à data de entrada do requerimento administrativo do benefício discutido na presente demanda deverá ser objeto de novo requerimento administrativo. Aguarde-se a inclusão do feito em p
considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir. (STF, RE631240/MG, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Roberto Barroso, j.em 03/09/2014, Dje de 07/11/2014) Na hipótese vertente, a parte autora foi intimada a anexar o requerimento administrativo referente ao benefício pleiteado e cópia do comprovante de residência atualizado, porém manteve-
Anexo IV do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais (disponível no sítio do Tribunal Regional Federal - 3ª Região). Intime-se 0003936-97.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6324006141 - WILSON HERNANDES (SP084662 - JOSE LUIS CABRAL DE MELO, SP241682 - JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA, SP277377 - WELITON LUIS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI) Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (fbs-12171/16) Tendo em vista o ofício expedido nos autos físicos (Proc. nº 1928/2011 - ID b110dc4), esclareça o embargante, no prazo de cinco dias, se subsiste interesse na expedição de nova ordem endereçada ao Oficial de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Presidente Prudente, 3 de abril de 2017 Juíza do Trabalho D
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Agravado(s) Compor Consultoria em Telecomunicacoes Ltda. e outros PWG Incorporacoes e Participacoes Ltda. e outras Carlos Gustavo Villela de Oliveira(OAB: MG 108356) Agravado(s) Advogado 66 Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014 Válbia Maris Pimenta Pereira Diretor(a) de Secretaria Interino(a) da 4a Turma do TRT da 3a AGRAVANTE(S):FERNANDA BRAGA FERNANDES (1) MARINA TORR
0003851-72.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6324008496 AUTOR: AUDO ANTONIO RODRIGUES (SP339409 - FRANCISCO EUDES ALVES, SP382322 - PRISCILA POLARINI RUIZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) 0003424-75.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6324008454 AUTOR: MARIA DIVINA DA SILVA E SOUSA (SP279397 - RODRIGO TUNES BARBERATO, SP129369 - PAULO TOSHIO OKADO) RÉU: INS
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 19607 de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências retro, determino a abertura de conta PROCESSO: 0020800-51.2003.5.15.0115 - Ação Trabalhista - Rito poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se Ordinário à Corregedoria Reg
0000063-16.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6324009065 AUTOR: JOAO CARLOS CALDEIRA DA SILVA (SP328739 - GUSTAVO FERREIRA DO VAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se o perito deste Juizado, Dr. Jorge Adas Dib, para que se manifeste acerca dos novos documentos médicos anexados pela parte autora solicitando,