2.033 resultados encontrados para joao roberto de toledo - data: 22/11/2024
Página 200 de 204
Encontrado no site
Processos encontrados
V - Decorrido in albis o prazo para o exequente dar cumprimento ao acima determinado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo da virtualização do processo ou das correções apontadas, mantendo-se, neste último caso, o processo virtual distribuído (cumprimento de sentença) na pasta de arquivo provisório. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS APÓS A VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Após a virtualização dos autos, deverão ser adotadas as seguintes providências, diretamente no PJe:
hipótese de um mutuário figurar como co-devedor em contrato celebrado anteriormente, não será considerado como tendo mais de um financiamento. 3 Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Banco Centra do Brasil autorizado a coordenar a implementação de um cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que será constituído, mantido e administrado pelas instituições do mesmo sistema.Contudo haja a proibição do duplo financiamento na mesma locali
intervalo entre as condutas for um pouco superior a trinta dias, essa não é a hipótese dos autos, em que o lapso temporal foi superior a sessenta dias. 4. Agravo regimental improvido. (AGRESP 200901842675, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:09/09/2013 ..DTPB:.)No caso concreto, as condutas perpetradas pela acusada devem ser consideradas como delitos autônomos, aplicando-se, portanto, o concurso material, a fim de que, ao final, as penas sejam somadas. Tanto quanto aos delit
hipótese de um mutuário figurar como co-devedor em contrato celebrado anteriormente, não será considerado como tendo mais de um financiamento. 3 Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Banco Centra do Brasil autorizado a coordenar a implementação de um cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que será constituído, mantido e administrado pelas instituições do mesmo sistema.Contudo haja a proibição do duplo financiamento na mesma locali
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001800-38.2018.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1434 - FERNANDO LACERDA DIAS) X FRANCISCO HELIO XAVIER VIANA(SP283136 - RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR E Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) FRANCISCO HÉLIO XAVIER VIANA foi denunciado pelas condutas típicas prevista no artigo 304 combinado com o artigo 297, e artigo 69, todos do Código Penal.Narra a denúncia, recebida em 24.09.2018 (fls. 144-146), que o réu, com pleno conhecimento dos elemen
0003387-76.2010.403.6103 - MARIZA LUIZA DOS SANTOS(SP259544 - FILIPE AQUINO DAS NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIZA LUIZA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIZA LUIZA DOS SANTOS Retornem os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para nº 229, figurando no pólo ativo o(a) INSS.Fls. 331/344: Dê-se ciência às partes do julgamento proferido em
0004954-74.2012.403.6103 - PEDRO JOAQUIM RODRIGUES(SP095839 - ZACARIAS AMADOR REIS MARTINS E SP193230 - LEONICE FERREIRA LENCIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO JOAQUIM RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria, consoante decisão retro: 1. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.1.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim d
Trata-se de demanda na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo especial laborado na Empresa Brasileira de Aeronáutica - EMBRAER, no período de 01/02/1976 a 30/06/1977 e, via de consequência, a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 025.475.230-6). Concedidos os benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação do feito, bem como determinada a juntada de cópia dos autos 2002.61.03.005635-2, que tramitou junto à 3ª Vara, para fin
22/02/2018, o STJ ao apreciar o REsp 1.495.146, sob a sistemática de recurso repetitivo, esmiuçou a matéria e fixou os índices que devem ser utilizados para fins de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública, ressalvando, contudo, que deve haver a preservação da coisa julgada. Destarte, não tem aplicação, in casu, o Tema 810 do STF, devendo ser desconsiderados os cálculos de fls.205/208. Assim, cadastrem-se requisições de pagamento em consonância com o acima ex
serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos termos do artigo 55 do Código Penal, e pela pena de prestação pecuniária consistente no pagamento da importância de um (01) salário mínimo mensal a entidade pública ou privada com destinação social, consoante acima explicitado, bem como a pagar o valor correspondente a QUARENTA E CINCO (45) DIAS-MULTA, com valor unitário de um salário mínimo, como incurso nas penas artigo 312, c.c. artigo 327, parágrafo 1º, e artigo 29, todos d