1.247 resultados encontrados para joel francisco munhoz - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 843 17 processual, já consolidada nos autos, no sentido de não questionar a integração do feito por ODILON PAULUK, - e tanto que a fazenda Nacional aceitou o bem que ele próprio, na qualidade de devedor, ofereceu à penhora-, deixo de acolher a resistência formulada a fl 121, para aplicar ao caso o disposto pelo
o perigo de dano ao patrimônio da embargante enquanto suspensa a execução relativamente ao imóvel que esta alega ser de sua propriedade.Intime-se a embargada para apresentar impugnação, no prazo legal.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais da Execução Fiscal.Publique-se. Registre-se. Intime-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0001986-81.2019.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017231-84.2009.403.6182 (2009.61.82.017231-9) ) - RICHARD LIZIDATTI(SP182946 - MIRELLE
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2898 1773 processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob pena de penhora ou arresto, na forma do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petiçõ
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 3775 CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Não se configurou ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater,
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 5174 a Tabela Prática do Tribunal de Justiça (INPC)....”, mantendo-se, no demais, a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP) Processo 0001759-42.2005.8.26.0125 (125.01.2005.001759) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de M
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3587 2002 beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) Processo 1064582-32.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Diárias e O
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 2485 Moacir Pereira - - Laura Terra Perro Pereira - Vistos. Após o preparo, proceda-se à CONSTATAÇÃO e PENHORA dos bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s), observando-se o disposto no art. 836, §1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 4978 MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP) Processo 0008082-89.2009.8.26.0168 (168.01.2009.008082) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comissão de Valores Mobiliarios Cvm - Agropec São João do Liberdade Sa - Vistos. Diante do falecimento do executado José de Castro
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 3775 CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Não se configurou ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater,
preferencialmente sobre dinheiro, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder constrição eletrônica (art. 655-A, CPC).Dessarte, tendo a penhora de valores pecuniários - inclusive os depósitos e aplicações financeiras - preeminência na ordem legal, no silêncio do credor o Juízo deve tentar essa forma de constrição. Havendo manifestação do exeqüente nesse sentido, a providência ganha maior força de razão.