1.247 resultados encontrados para joel francisco munhoz - data: 25/07/2025
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ADMINISTRATIVO. DISPENSA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TRIBUTO NÃO PAGO PELA SOCIEDADE.1. A jurisprudência desta Corte, reafirmada pela Seção inclusive em julgamento pelo regime do art. 543-C do CPC, é no sentido de que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qual
anterioridade tributária.Nesse passo, verifica-se, nesta via, a inexigibilidade da cobrança do crédito referente a período anterior a 01.01.2012, porquanto fixado com base em ato infralegal.O argumento de que a cobrança teria fundamento na Lei n. 6.994/82 também não subsiste, pois, além de não encontrar suporte fático na própria CDA do exequente, o colendo Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que os dispositivos da Lei n. 6.994/82 foram expressamente revogados p
Vistos etc.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito objeto de inscrição em Dívida Ativa.A exequente informou a fls. 266/271, que a executada teve sua falência decretada e encerrada e que foi instaurado o inquérito judicial falimentar, apensado ao processo de falência, sem prosseguimento, por extinção da punibilidade dos acusados em razão a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, concluindo pela inexistência de crime falimentar.É o relatório. Decid
um em sentido contrário, prolatado pelo ministro Marco Aurélio. Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo
EXECUCAO FISCAL 0009619-27.2008.403.6119 (2008.61.19.009619-6) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP041928 - JOEL FRANCISCO MUNHOZ E SP086902 JOSE TADEU RODRIGUES PENTEADO) X IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SER-VIND LTDA Vistos em inspeção.Fls. 231/237: INMETRO reitera o pedido para que seja declarada a ineficácia da transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 47.580 do 15º CRI de São Paulo, uma vez que realizada em fraude à execução.É o relatório.F
ou art. 240 do CPC/2015, é necessário que se siga o ritual estabelecido, sendo insuficiente, para qualquer fim, a mera citação postal. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. APELO DA UNIÃO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 174, I, do Código Tributário Nacional o prazo prescricional iniciado com a constituição definitiva do crédito tribut�