4.749 resultados encontrados para jorge bezerra de lima - data: 29/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2668 398 dos contatos telefônicos fornecidos, acompanhado das instruções detalhadas para acesso e contato telefônico para sanar eventuais dúvidas (para aqueles que ainda não conhecem a ferramenta), adiantando-se, desde já, que é necessário apenas prévio cadastro e conexão com a internet, podendo a plataforma ser acessada por
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 358 consigo a cláusula rebus sic stantibus, isto é, a mudança nas circunstâncias de fato ou de direito justifica a revisibilidade da decisão anterior. Assim é que a pretensão revisional torna-se legítima quando se constata esse desequilíbrio, nos exatos termos do que positiva o artigo 1.699 do estatuto civil. Se, fixados o
Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2556 490 de 2020. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito ADV: HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG (OAB 16134/PB) - Processo 0700215-92.2015.8.02.0028/01 - Cumprimento de sentença Alimentos - AUTORA: YNGRID OLIVEIRA DE ARAÚJO, representada por SEVERINA DA SILVA OLIVEIRA - Arquivamento e Baixa ADV: PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA (OAB
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1908 93 supermercado.Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conform
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1474 240 de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, a unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Decisão do Juízo de 1º grau. 6, Agravo de Instrumento nº 0800632-40.2015.8.02.0000, de São Luiz do Quitunde, Agravante: João Paulo dos Santos Nascimento e outro. Advogado: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Si
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 358 consigo a cláusula rebus sic stantibus, isto é, a mudança nas circunstâncias de fato ou de direito justifica a revisibilidade da decisão anterior. Assim é que a pretensão revisional torna-se legítima quando se constata esse desequilíbrio, nos exatos termos do que positiva o artigo 1.699 do estatuto civil. Se, fixados o
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2677 256 delito de falsidade ideológica A sanção em abstrato é de reclusão de 01 a 05 anos, e multa. Na fixação da pena-base, é necessária a análise das circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59, do CPB. Verifico que a culpabilidade, que é o grau de reprovabilidade da conduta, o maior ou menor grau de violação do
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2241 172 dos envolvidos, ressalvado, de toda sorte, a valoração na esfera civil, como, aliás, recomenda a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas: PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO MÍNIMA SEM
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2888 554 de alagoas para requerimentos e manifestações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo (art. 40, § 2º, Lei nº 6.830/80). ADV: PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA (OAB 9121A/AL), ADV: RENATA MONIK SILVA ALCANTARA (OAB 15314/AL) - Processo 0500168-64.2009.8.02.0044 (044.09.500168-2) -
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2684 563 que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Passo a apreciar a liminar pleiteada 4. A tutela provisória, disciplinada no Novo Código de Processo Civil a partir do artigo 294, é uma tutela judicial não definitiva fundada em cognição sumária, ou seja, em