2.746 resultados encontrados para jose carlos barbuio - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
7. Agravo inominado desprovido." (AC 00226833120134039999, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/08/2015) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. ARTIGO 151, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. In casu, o con
de arrecadação, o que afasta qualquer aplicação da anterioridade' (fl.402). O Superior Tribunal de Justiça, por acórdão transitado em julgado(fls. 475 a 479),negou provimento ao recurso especial interposto pela impetrante paralelamente ao extraordinário. Decido. Ressalte-se, inicialmente, que o Plenário desta corte, em sessão realizada por meio eletrônico, concluir, no exame do Recurso Extraordinário nº 591.340/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio, pela existência da repercussão
período de carência contratual, bem como procedimentos não cobertos pelo plano de saúde ou, ainda, a pacientes menores de dezoito anos com direito a acompanhante e custeio das respectivas despesas. A propósito, convém ressaltar que a norma prevista em lei ordinária sobrepõe-se à previsão infralegal, no caso, a Resolução CONSU 13/1998, invocada pela parte.4. Destacou a Turma que não se pode presumir que as cobranças deixaram de observar os parâmetros legais para efeito de ressarcim
DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 5602 AUTOS SUPLEMENTARES 0006727-89.2001.403.6120 (2001.61.20.006727-2) - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X OMETTO PAVAN S/A - ACUCAR E ALCOOL(SP132674 - ELIAS EDUARDO ROSA GEORGES) Vistos, Comprovada a satisfação do crédi
Vistos.Trata-se de ação de rito comum, proposta por LUCIA APARECIDA FERREIRA PISSINATE em face da UNIESP - UNIÕES DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em tutela de urgência: que as rés se abstenham de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito; a suspensão e a declaração de inexigibilidade das cobranças relativas ao contrato do FIES.Narra ter celebrado contrato com a instituição de ensino, aderindo ao pr
distribuído na Justiça Estadual.Às fls. 224/224verso dos autos, a exequente informou existirem indícios de configuração da prescrição intercorrente.Vieram os autos conclusos.Fundamento e decido.Tendo em vista que o exequente não demonstrou a ocorrência de qualquer fato interruptivo ou suspensivo do curso do prazo prescricional, impõe-se o seu reconhecimento, haja vista o transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos sem pronunciamento efetivo da exequente.Nesse mesmo sentido, trago à
JUNDIAí, 3 de outubro de 2016. JOSE TARCISIO JANUARIO JUIZ FEDERAL. JANICE REGINA SZOKE ANDRADE DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 1102 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007189-71.2013.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007188-86.2013.403.6105 () ) - MULTIMOBILI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA(SP084441 - ROLFF MILANI DE CARVALHO) X FAZENDA NACIONAL Diante da apelação interposta pelo embargante, vista à parte contrária para ciência da sentença de fls. 94/101 e caso quei
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001394-32.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: CLAUDIO DOMINGOS FERNANDES Advogados do(a) EXECUTADO: ALEX CARVALHO ROCHA - SP375893, GABRIELA VALERIO FERNANDES DE CARVALHO - SP339412 DESPACHO Tendo em vista que a exequente não concordou com o bem ofertado à penhora, expeça-se o competente mandado de livre penhora, avaliação e intimação. Int.-se. Expediente Nº 2013
causa ao ajuizamento da execução e ao arquivamento dos autos, ao não pagar a dívida nem garantir a execução fiscal. De fato, essas afirmações são verdadeiras. Todavia, não se pode culpar a executada por não dispor de patrimônio para garantir a dívida cobrada. Já é consagrado o entendimento de que a falta de recolhimento do tributo na data do vencimento não configura infração à lei tributária. Da mesma forma, a ausência de patrimônio suficiente para garantir a dívida não p
0001767-57.2010.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005814-11.2009.403.6126 (2009.61.26.005814-6)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE(SP149331 - ROSELI GONCALVES DE FREITAS) Fls. 163/164: Intime-se a embargante (CEF), acerca do depósito. 0002758-62.2012.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000127-48.2012.403.6126) CLAREZA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA(SP221133 - ALEXANDRE DE ALMEIDA GONCAL