7.904 resultados encontrados para jose carlos de assis - data: 20/08/2025
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Em razão do alegado pela União Federal às fls. 637/645, verifico que o parcelamento pleiteado pela parte autora não tem lugar na presente demanda. Isto porque, nos termos do art. 6º, 1º, da Lei n. 11.941/2009, a dispensa de honorários advocatícios, nos caso de desistência de ação por adesão ao programa de parcelamento especial, só ocorrerá em duas hipóteses, quais sejam: a) no restabelecimento de parcelamento anteriormente aderido; e b) reinclusão em outros parcelamentos.Por sua
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Portaria n.º 41, de 05 de outubro de 2016 (art. 2º, XXIV, c, 2), deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca do desarquivamento dos autos, para que requeira o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Int. 0015113-18.1994.403.6100 (94.0015113-6) - SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO E SP083755 - ROBERTO QUIROGA MOSQUERA E SP111964 - MARISTELA FERREIRA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE EXPEDIENTE Nº 2016/6328000030 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, etc. No caso em tela, a empresa pública federal ré apresentou proposta de
0005685-82.2016.403.6183 - PAULO SERGIO RODRIGUES(SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E SP370959 - LUCIANO DA SILVA BUENO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, digam as partes se há provas a serem produzidas, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 inciso I do NCPC.Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para s
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação e especificação das provas pertinentes e necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 0000972-17.2015.403.6113 - OSMAR MARQUES DE SOUSA(SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR E SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA E SP301169 - NARA TASSIANE DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da decisão de fls. 166/167, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora em face da decisão de fl.
Em razão do alegado pela União Federal às fls. 637/645, verifico que o parcelamento pleiteado pela parte autora não tem lugar na presente demanda. Isto porque, nos termos do art. 6º, 1º, da Lei n. 11.941/2009, a dispensa de honorários advocatícios, nos caso de desistência de ação por adesão ao programa de parcelamento especial, só ocorrerá em duas hipóteses, quais sejam: a) no restabelecimento de parcelamento anteriormente aderido; e b) reinclusão em outros parcelamentos.Por sua
0005685-82.2016.403.6183 - PAULO SERGIO RODRIGUES(SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E SP370959 - LUCIANO DA SILVA BUENO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, digam as partes se há provas a serem produzidas, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 inciso I do NCPC.Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para s
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação e especificação das provas pertinentes e necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 0000972-17.2015.403.6113 - OSMAR MARQUES DE SOUSA(SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR E SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA E SP301169 - NARA TASSIANE DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da decisão de fls. 166/167, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora em face da decisão de fl.
TJDFT 08/08/2016 - Pág. 1744 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 à jurisdição de uma das Varas Cíveis do local de residência da parte ré e lhe compete processar e julgar a presente demanda. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do egrégio TJDFT, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CONSUMIDOR.COMPETÊNCIA. É absoluta, e, por isso, comporta controle ex officio, a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas contra ele ajuiza
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO 0024986-07.2015.403.6100 - SINDICATO NAC EMPRES AGEN PROD EVEN ART MUS E SIMILARES(SP170614 - PATRICIA LUCCI CARVALHO E SP127803 - MARA LUCIA ARAUJO NATACCI E SP305166 - JOSE LAZARO DE SA SILVA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP(SP031453 - JOSE ROBERTO MAZETTO) X PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO SAO PAULO(SP031453 - JOSE ROBERTO MAZETTO E SP266240 - OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW) X PRESIDENTE DO COS