7.904 resultados encontrados para jose carlos de assis - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
terça-feira, 15 de Abril de 2014 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ibor Transporte Rodoviario Ltda GVI-5813 L027847586 683-12 Igor Silva Lima 191,54 HNL-7374 A028569717 659-92 Igor Silva Lima 127,69 HNL-7374 A028569718 672-61 Ilacir Fernandes 53,20 GKO-3683 A028569505 544-40 Ind E Com De Cosmeticos Unno Ltd GTR-3614 L027847623 683-12 Ind E Com De Moveis Europa Ltda HBN-7866 L027847569 683-12 Ind E Com De Rac E Sup Terra Ltd HBG-2548 L027728501 683-12 Ingrid Saraiva Soares De
0002190-30.2016.403.6183 - WANDERLEY FIGUEIREDO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a interposição do recurso de Apelação pelo réu, intime-se a parte AUTORA para oferecer contrarrazões (art. 1.010, 3º, do NCPC).Após, no caso de não serem alegadas questões preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 1.009, 2º, do NCPC). Publique-se. Intimem-se. 0002688-29.2016.403.6183 - MARIA
0007228-77.2013.403.6102 - RIO GRANDE FOMENTO MERCANTIL LTDA(SP238646 - FREDERICO GUILHERME QUEIROZ MANTOVANI) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA E SP234688 - LEANDRO CINTRA VILAS BOAS) Vistos em Inspeção.Trata-se de ação de procedimento ordinário objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica entre o autor e réu, que imponha o dever de registro obrigatório perante a autarquia ré, bem como afastar quaisquer exigências
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a lide, referente ao reconhecimento dos períodos de 03.04.1985 a 04.02.1986 (SÃO LUIZ OPERADORA HOSPITALAR), 14.05.2003 à 13.07.2009 (COOPERATTVA PLANALTO), 02.01.2006 à 30.06.2006 (FUNDAÇÃO ZERBINI) e de 01.05.2009 à 31.12.2011 (PARAMÉDICA) como se em atividades especiais, e do lapso entre 14.05.2003 à 13.07.2009 (COOPERATTVA PLANALTO), como atividade urbana comum, e a concessão do benefíc
Lourdes Exposito Alajarin Alves ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença previdenciário ou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária, sob o fundamento de que padece de problemas ortopédicos e psiquiátricos (pp. 2-65). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido (pp. 68-68v.). O INSS apresentou contestação, arguindo que a parte autora não f
Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos. Vista a parte autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se estes autos ao Eg. T.R.F. da 3ª Região. 0003054-71.2014.403.6140 - MARIA VALDELICE DA SILVA X JOSE GENIVALDO DA SILVA(SP114912 - SADY CUPERTINO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aguarde-se por mais 90 dias.Int. 0003171-62.2014.403.6140 - MARCOS TOTOLO(SP196516 - MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN E SP316566 - ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI) X INSTITU
Considerando a interposição do recurso de Apelação pelo réu, intime-se a parte AUTORA para oferecer contrarrazões (art. 1.010, 3º, do NCPC). Sem prejuízo, faculto à parte autora promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe de acordo com o artigo 3º e seus parágrafos da Resolução n.º 142/2017, APÓS a autuação do processo físico para o sistema eletrônico por esta SECRETARIA por meio da ferramenta interna Digitalizador PJe,
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a lide, referente ao reconhecimento dos períodos de 03.04.1985 a 04.02.1986 (SÃO LUIZ OPERADORA HOSPITALAR), 14.05.2003 à 13.07.2009 (COOPERATTVA PLANALTO), 02.01.2006 à 30.06.2006 (FUNDAÇÃO ZERBINI) e de 01.05.2009 à 31.12.2011 (PARAMÉDICA) como se em atividades especiais, e do lapso entre 14.05.2003 à 13.07.2009 (COOPERATTVA PLANALTO), como atividade urbana comum, e a concessão do benefíc
0007228-77.2013.403.6102 - RIO GRANDE FOMENTO MERCANTIL LTDA(SP238646 - FREDERICO GUILHERME QUEIROZ MANTOVANI) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA E SP234688 - LEANDRO CINTRA VILAS BOAS) Vistos em Inspeção.Trata-se de ação de procedimento ordinário objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica entre o autor e réu, que imponha o dever de registro obrigatório perante a autarquia ré, bem como afastar quaisquer exigências
Vistos, etc.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por ANTONIO ROBERT TOLEDO, nos autos qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pretende obter aposentadoria por invalidez. Subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença desde a data da alta indevida, ou concessão de auxílio-acidente.Pretende, ainda, o recebimento de todos os valores devidos e não pagos desde a data da alta indevida, corrigidos monetariamente e com aplicação de juros