1.634 resultados encontrados para jose carlos de mendonca - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens.Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação.Publique-se. 0037121-58.1999.403.6182 (1999.61.82.037121-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X PROACO COM/ DE ACO LTD
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1576 1779 Companhia de Seguros Gerais - Oripes Miranda Martins - Intimação ao recorrente que: (____) a taxa judiciária referente ao preparo foi recolhida em quantia inferior à devida. (_x_) para remessa destes autos ao Tribunal de Justiça, há necessidade de se recolher a taxa de porte de remessa e retorno, no val
advocatícios.Decido.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou decisão.Não assiste razão à embargante, porquanto conforme se verifica das afirmações do contribuinte (fls.74), corroboradas com a documentação juntada aos autos (fls.111/115), a não homologação do pedido de compensação decorreu de erro no preenchimento das guias DARF´s.Dessa forma, uma vez demons
advocatícios.Decido.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou decisão.Não assiste razão à embargante, porquanto conforme se verifica das afirmações do contribuinte (fls.74), corroboradas com a documentação juntada aos autos (fls.111/115), a não homologação do pedido de compensação decorreu de erro no preenchimento das guias DARF´s.Dessa forma, uma vez demons
advocatícios.Decido.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade ou contradição na sentença ou decisão.Não assiste razão à embargante, porquanto conforme se verifica das afirmações do contribuinte (fls.74), corroboradas com a documentação juntada aos autos (fls.111/115), a não homologação do pedido de compensação decorreu de erro no preenchimento das guias DARF´s.Dessa forma, uma vez demons
42 – terça-feira, 31 de Julho de 2018 Diário do Executivo Helena Heloisa Pereira Moyzes Helena Moreira da Silva Helenice Veloso Cunha Helimar de Oliveira Heloisa de Carvalho Ferreira Heloisa de Carvalho Ferreira Heloisa Goncalves Salles Heloisa Helena Vaz de Mello Reis Heloisa Maria dos Santos Almeida Heloiza Maria Chiaradia Salomon Herbert Bosco Silva Herce Martins Pontes Hercilia Antunes Barros Avila Hercilia Rosa Machado Hernani Amaral Hideraldo Belini da Silva Hilda Alda Campos Hilda Ant
0005393-79.2007.403.6000 (2007.60.00.005393-9) - SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA(PR016676 - JACIR DOMINGOS CAVASSOLA E PR040150 - CINTHIA ZAMIN CAVASSOLA) X UNIAO FEDERAL(MS002288 - SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela ré. 0013662-05.2010.403.6000 - APARICAO MIGUEL ROLON X ARNALDO XIMENES X CLAUDIO ALBERTONI DA SILVA X DENNER MARQUES DE OLIVEIRA X DJALMO RODRIGUES DOS SANTOS X ELOY FRANCA X FRANCISCO DURE X FR
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 03/07.A exequente, na fl.28, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado pelo documento de fl(s).29, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do C�
Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 03/07.A exequente, na fl.28, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado pelo documento de fl(s).29, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do C�
0005393-79.2007.403.6000 (2007.60.00.005393-9) - SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA(PR016676 - JACIR DOMINGOS CAVASSOLA E PR040150 - CINTHIA ZAMIN CAVASSOLA) X UNIAO FEDERAL(MS002288 - SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela ré. 0013662-05.2010.403.6000 - APARICAO MIGUEL ROLON X ARNALDO XIMENES X CLAUDIO ALBERTONI DA SILVA X DENNER MARQUES DE OLIVEIRA X DJALMO RODRIGUES DOS SANTOS X ELOY FRANCA X FRANCISCO DURE X FR