8.780 resultados encontrados para jose carlos phelippe - data: 22/07/2025
Página 878 de 879
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1225 552 RUFINO LOPES, já qualificad0, ajuizou pedido de RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES contra REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica também já qualificada, aduzindo em síntese que realizou um negócio jurídico com a ré, na modalidade consórcio, para aquisiçã
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2867 463 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica o devedor desde já intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2886 3048 terceiro do art. 528 do Código de Processo Civil prevê a decretação da prisão civil e o protesto do pronunciamento judicial, se o devedor não pagar a dívida alimentícia nem se escusar. Em que pesem os argumentos da Curadoria Especial, não há como arredar o fato de que o executado realmente encontra-se inadimple
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2820 1171 NOS TERMOS DO COMUNICADO 211/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUBLICADO NO DJE DE 12/02/2019, FICA O PETICIONÁRIO DE FLS. 140/145, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE NÃO APRECIAÇÃO DAS PETIÇÕES DORAVANTE PROTOCOLADAS”...............Nada Mai
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3398 2073 do mesmo fato gerador. Ora, já há um redutor para os casos de exclusão/desistência do consorciado, que, efetivamente, não pode ser cumulado com cláusula penal, sob pena de o consorciado sofrer excessiva oneração. Ademais, a cláusula penal intitulada de ressarcimento de prejuízos causados ao grupo não é devida
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3416 2560 Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 116/125 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré às fs. 116/125, em face da sentença prolatada, sob fundamento de omissão quanto à restituição dos valores de seguro de vida e de contradição quanto à aplicação dos juros de mora. Os embargos opostos s
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3266 2404 requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. O silêncio será presumindo como desinteresse na continuidade da ação e o processo será extinto. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP) Processo 1006512-96.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Eduardo C
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3241 141 Processo 1002771-80.2020.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Rafael da Silva Monteiro - Remaza Administradora de Consorcio Ltda - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP),
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2008 2275 valor residual, nem com o desconto de taxas. Pediu a condenação da ré na devolução em dobro do valor pago em razão da cobrança indevida. Na forma do Art. 38 da lei 9099/95, fundamento e DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do Art. 330, inciso II, doCódigo de Processo Civil, em razão