278 resultados encontrados para jose carlos rizzo - data: 07/08/2025
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1ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA-SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003086-17.2019.4.03.6107 AUTOR:ALICE XAVIER Advogado do(a) AUTOR: EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS - SP250741 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Tendo em vista tratar-se de demanda de competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível desta Subseção, nos termos do art. 3º, 1º, III, da Lei nº 10.259/01 (causa cujo valor é inferior a 60 salários mínimos) bem como o fato de que referida Lei não exclui da competência
Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2431 2962 após, nada mais havendo, arquivem-se. P.I. - ADV: ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP) Processo 1008738-64.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S. - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.Decorrido
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1217 184 177.01.2007.002536-4/000000-000 - nº ordem 1693/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. J. S. B. E OUTROS X R. A. D. O. B. - CONCLUSÃO Em 02/07/2012, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exmo. Sr. Dr. PAUL
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1732 872 426 para receber o recurso de apelação retro apresentado, nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para fins de contrarrazões. Com a juntada, ou findo o prazo legal para manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as noss
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Meritíssimos Juízes Federais Márcio Rached Millani, Luiz Renato Pacheco Chaves de
(PREVID) 0024566-93.2006.4.03.6301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301049477 - ANTONIO ORCINI SOBRINHO (SP206042 - MARCIA APARECIDA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0009275-03.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301050079 - GUNTER ALFRED KARL JUNGE (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007349-56.2014.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301050086 - ETSUKO OTAGA NAKAMURA
manifeste-se a CEF, requerendo o que de direito, no prazo legal. No silêncio, determino o sobrestamento do feito, com a remessa dos autos ao arquivo, até nova provocação.Int. 0007093-29.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ANDREIA SIMIONATO DA MOTTA Vistos. Oficie-se o BACEN, solicitando endereço(s) atualizado(s) do(a) Executado(a). Após, manifeste-se a CEF, requerendo o que de direito, no prazo legal. No silêncio, determino o sobrestamento do fei
(SP329905 - NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0065825-24.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6301015272 - GABRIEL DE MEDEIROS (SP101934 - SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0007864-91.2014.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6301015409 - BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA (SP137401 - MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FED
CERTIFICO E DOU FÉ que faço a intimação do executado, nos termos da Portaria nº 10/2013, art. 1º, II, b in verbis: Intime-se o executado a se manifestar sobre a petição de fls 152. PETICAO 0002087-38.2013.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000208908.2013.403.6115) FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CLEUSA ROTTA SAO CARLOS ME X CLEUSA ROTTA(SP082834 - JOSE PINHEIRO) CERTIFICO E DOU FÉ que dou ciência às partes da baixa dos autos do TRF 3ª Região, nos ter
I - Agravo legal, interposto Francisco de Assis Siscoutto, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao seu apelo, mantendo a sentença que reconheceu a decadência do direito de revisão da RMI, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. II - O agravante alega que os benefícios concedidos anteriormente a edição da MP 1.523/97, não estão sujeitos à decadência, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Reitera as razões de mérito da demanda III - O benefício do autor, aposentadori