284 resultados encontrados para jose carlos vendramini - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
HENRIQUE JACKSON E SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 446 NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER) Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, se em termos, intimando-se-a a retirá-lo de Secretaria e dar-lhe o devido encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez liquidado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ALVARÁ EXPEDIDO AGUARDANDO RETIRADA EM SECRETARIA. 0003202-76.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SU
DISTRIBUIDORA LTDA X FRANCISCO VICTOR DE BOURBON Fls. 122/131: Manifeste-se a CEF.Prazo: 10 (dez) dias.Int. CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR 0054329-66.2011.403.6301 - F R COML/ LTDA - ME(SP106578 - IVAIR SILVA MAGALHAES) X UNIAO FEDERAL Intime-se pessoalmente a parte autora a dar integral cumprimento ao determinado às fls. 222, devendo esclarecer a propositura da presente ação, tendo em vista a existência das ações nºs. 0022436-78.2011.403.6100 e 000156675.2012.403.6100, ambas em trâmite na 1
3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 PORTO FERREIRA/SP, 02 de fevereiro de 2023 11914 PORTO FERREIRA/SP, 02 de fevereiro de 2023 ROSANA ALVES ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-0010092-45.2023.5.15.0048 AUTOR JOSE CARLOS VENDRAMINI ADVOGADO RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA(OAB: 469918/SP) RÉU MUNICIPIO DE DESCALVADO Processo Nº ATSum-0010091-60.2023.5.15.
HENRIQUE JACKSON E SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 446 NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER) Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, se em termos, intimando-se-a a retirá-lo de Secretaria e dar-lhe o devido encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez liquidado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ALVARÁ EXPEDIDO AGUARDANDO RETIRADA EM SECRETARIA. 0003202-76.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SU
CURY E SP208122 - LEONARDO JOSÉ FERREIRA PICCIRILLO) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos corretos cálculos.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0006445-62.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELIZANE SACRAMENTO DE OLIVEIRA Fls. 99: A fim de instruir a Carta Precatória nº. 89/2012, encaminhe-se via correio eletrônico à 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, cópia da planilha de cálc
MILANI(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084994 MARIA TEREZA SANTOS DA CUNHA) Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 128)e a certidão de decurso de prazo (fls. 134), desapense-se estes autos da ação ordinária nº 0038195-05.1999.403.6100 em apenso, remetendo-os ao arquivo (findo).Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0047134-71.1999.403.6100 (1999.61.00.047134-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0026638-21.1999.403.6100 (1999.61.00.026638-0)) MAILTON LU
MILANI(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084994 MARIA TEREZA SANTOS DA CUNHA) Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 128)e a certidão de decurso de prazo (fls. 134), desapense-se estes autos da ação ordinária nº 0038195-05.1999.403.6100 em apenso, remetendo-os ao arquivo (findo).Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0047134-71.1999.403.6100 (1999.61.00.047134-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0026638-21.1999.403.6100 (1999.61.00.026638-0)) MAILTON LU
SANTOS E SILVA - ME X SUSILENE AP R I DE OLIVEIRA - ME(SP142553 - CASSANDRA LUCIA S DE OLIVEIRA E SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) Ciência às partes da descida dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo, com as cautelas legais. Int. 0001374-16.2010.403.6100 (2010.61.00.001374-8) - FELICIO ARAGAO SAVIOLI(SP064737 - DE
principais. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se, desapense-se e arquive-se. P.R.I. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0021356-94.2002.403.6100 (2002.61.00.021356-0) - J.C.F. DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C LTDA(SP084819 - ROBERVAL MOREIRA GOMES) X INSS/FAZENDA(Proc. 557 - FABRICIO DE SOUZA COSTA) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP212118 - CHADYA TAHA
todas essas providências, publique-se esta decisão, requerendo o(s) exequente(s) o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Int. 0007625-16.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROGERIO DE JESUS SANTOS Tendo em conta a informação obtida por meio do sistema BACENJUD de que a parte executada não possui saldo positivo em suas contas correntes, requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da ação,