5.315 resultados encontrados para jose carlos viana - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. Concedo, todavia, a gratuidade da justiça, conforme requerido nos embargos, nos termos do art. 99, 3º, do Código de Processo Civil, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante estabelece o art. 98, 1º, do diploma processual civil.Prossiga-se, nos termos do 8º do artigo 702 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, a
com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos.3. Sendo assim, a admissão da corresponsabilidade dos sócios não decorre do fato de terem seus nomes gravados na CDA, mas da comprovação pela exequente da prática de atos, por quem esteja na gestão ou representação da sociedade, com excesso de poder ou a infração à lei, contrato social ou estatutos e que tenham implicado, se não o surgimento, ao menos o inadimplemento de obrigações tributárias.4. No caso em e
GESIANE C.1601 DA - SILVA-R$1.012,11; GESSICA TAYNARA S. DE FREITAS-R$1.007,50; GESSIVAN DINIZ DOS SANTOS-R$5.811,93; GESU MENDES DA CUNHA-R$7.125,00; ANO VII -JENIFER EDIÇÃO Nº SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/08/2014 GIDIELSO N . DE MACEDO-R$1.452,93; GILBER CARLOS FAUSTINO-R$27.264,74; GILBERTO CASTRO DO LAGO-R$4.316,20; GILBERTO DIAS LIMA-R$3.054,22; GILBERTO LAU DE OLIVEIRAR$1.205,00; GILDASIO C. SANTOS-R$1.929,11; GILDO ALVES S ILVA
de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerânciaÉ assente no e. STJ o posicionamento de que o fornecimento de EPI, mesmo quando utilizado pelo empregado, não tem o condão de, por si somente, inviabilizar a caracterização da atividade como especial, mostrando-se imprescindível a gerar tal desfiguração a prova de que a proteção se deu de modo efetivo, durante toda a jornada de trabalho, o que não aconteceu, in casu, sublinhando-
14 – terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Diário do Executivo HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK 918894 1366513 1371188 1339808 1091619 1255641 1371191 1364958 1172843 1370654 1371217 1371218 615595 1371221 7 8 2 6 5 1 6 7 3 4 9 7 6 1 HJK 1126990 9 HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK HJK 1370520 1090727 1369963 1360503 1366519 1089557 1238388 1369969 7 7 2 5 5 1 1 9 HJK 1369686 9 HJK HJK HJK HJK HJK 1308456 1371926 1087471 1165698 1367832 1 5 7 0 1 HJK 1282487 6
argumentação robusta fundada em suficiente prova em sentido contrário, razão pela qual não se afasta a presunção referida.Assim, reconheço todos os períodos registrados em CTPS do autor, conforme cópias juntadas aos autos, para que sejam computados como tempo de serviço (comum) ao tempo de serviço especial acima reconhecido. III - Aposentadoria por tempo de contribuição:Passo a contar o tempo total trabalhado pelo autor até a data do requerimento administrativo - DER (04/07/2012),
terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo XII – Zelar pela guarda física de toda documentação da Comissão. Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gerenciamento do SIRCON se dará da seguinte forma: Parágrafo 1º A Comissão de Gerenciamento do SIRCON será composta por pelo menos 01 (um) membro indicado por cada Diretoria e legitimada pela Presidência, por meio de Ordem de Serviço (OS). Parágrafo 2º O mandato dos membros será de 3 (
argumentação robusta fundada em suficiente prova em sentido contrário, razão pela qual não se afasta a presunção referida.Assim, reconheço todos os períodos registrados em CTPS do autor, conforme cópias juntadas aos autos, para que sejam computados como tempo de serviço (comum) ao tempo de serviço especial acima reconhecido. III - Aposentadoria por tempo de contribuição:Passo a contar o tempo total trabalhado pelo autor até a data do requerimento administrativo - DER (04/07/2012),
terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo XII – Zelar pela guarda física de toda documentação da Comissão. Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gerenciamento do SIRCON se dará da seguinte forma: Parágrafo 1º A Comissão de Gerenciamento do SIRCON será composta por pelo menos 01 (um) membro indicado por cada Diretoria e legitimada pela Presidência, por meio de Ordem de Serviço (OS). Parágrafo 2º O mandato dos membros será de 3 (
24 – sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII HJXXIII