2.054 resultados encontrados para jose fernandes de lima - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 deduzidas às fls. 904-926, defiro o requerimento de fl. 925 e concedo o prazo suplementar de 200 dias a contar da publicação do presente. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 18h03. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito . Nº 2008.01.1.122974-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches, DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. A: CLAUDI
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 2418 Processo 1027266-06.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ANDREA LUCIA CANTALOGO - JOSE FERNANDES DE LIMA JUNIOR ME - - NEREIDE GATTI DE LIMA ME - Vistos. Compulsando os autos, observo que a decisão retro foi proferida por manifesto equívoco, uma vez que o feito não se en
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3205 3665 as custas processuais finais (1% do valor da execução/acordo ou o correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qua
DIÁRIO OFICIAL Nº 33579 23 Sexta-feira, 16 DE MARÇO DE 2018 RESOLVE: Art. 1. Homologar a Pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para 2018 do município de Salinópolis pertencente à Região de Saúde Rio Caetés, Estado do Pará. Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Capanema, 22 de fevereiro de 2018. Breno Henry Oliveira dos Santos Waldimary do Socorro T. Leite Freitas Diretor 4°CRS/SESPA Secretária Municipal de Saúde Presidente da C
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1424 12 Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Rodrigo Ferreira da Silva, RG. 25.933.514-7, CPF 2
Edição nº 60/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de abril de 2010 do CPC, empresto, por sentença, ao título acostado à inicial, a qualidade de título executivo judicial, determinando o prosseguimento do feito nos moldes do aludido dispositivo legal.Diante de sucumbência do réu, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme arts. 20, § 3º e 21, parágrafo único, do CPC.Sem custas, por ora.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília, 15 d
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2891 847 feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009. Cite-se o re
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2520 1852 Tarso Sanseverino determinou “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de auto composição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1423 1278 Moraes, alegando que contraíram matrimônio aos 05/07/1975. Que tiveram um filho de nome J. L.O. de M. Que a requerente ficou internada por 62 dias, gravemente enferma com problemas do sistema nervoso e ao retornar o requerido tinha desaparecido. Quanto ao nome da requerente pretende a usar o de solteira. Ao final foi req
Edição nº 29/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 necessária à conclusão do ensino médio.Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 10/41.É o relatório. Decido.Para que sejam antecipados os efeitos da tutela, é necessária a presença dos requisitos autorizadores do art. 273 do Código de Processo Civil.No caso em tela, a instituição requerida deveria, ao aceitar a matrícula da requerente, presumir pudesse esse concluir o ensino médio antes