6 resultados encontrados para jose luiz da silva bezerra - data: 28/07/2025
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2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 4478 PODER MARIA JOSE DE SOUZA JUDICIÁRIO Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTSum-0000944-63.2010.5.06.0291 AUTOR SEBASTIAO CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO AURELIO DE MEDEIROS LAGES FILHO(OAB: 558-A/PE) RÉU NORTESUL CONSTRUCOES E AGRO FLORESTAL LTDA - ME Fundamentação DESPACHO Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória Executória Intimado(s)
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 5207 MARIA JOSE DE SOUZA DESPACHO Juiz(a) do Trabalho Titular Tendo decorrido o prazo de suspensão da execução e sendo Despacho incontroverso que as medidas intentadas contra a executada em Processo Nº RTOrd-0001803-45.2011.5.06.0291 AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA BEZERRA ADVOGADO AURELIO DE MEDEIROS LAGES FILHO(OAB: 558-A/PE) RÉU NORTE E SUL AGRICOLA LTDA ADVOGADO BRUNO P
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Advogado Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em 4986 HORACIO MANOEL TRINDADE DE MELO(OAB: 031325-D/PE) epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT. epígrafe teve tramitação convertida para o meio ele
Recife, 6 de outubro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 188 - 17 PORTARIA Nº 587 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, ANEXO I REGIMENTO 8ª CES VERA BARONI RESOLVE: QUADRO GERAL COM NÚMERO DE PARTICIPANTES PARA ETAPA ESTADUAL I – Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo
20 - Ano XCIV• NÀ 188 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 17. O município de residência do óbito, de posse da investigação hospitalar e/ou ambulatorial e/ou domiciliar, deverá digitar imediatamente no módulo de investigação do SIM os dados correspondentes, e atualizá-lo com as informações coletadas após a conclusão de todas as etapas da vigilância do óbito, respeitando o fluxo e prazo estabelecido nesta Portaria. Recife, 5 de outubro de 2017 N°.