DOEPE 05/10/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 17. O município de residência do óbito, de posse da investigação hospitalar e/ou ambulatorial e/ou domiciliar, deverá digitar
imediatamente no módulo de investigação do SIM os dados correspondentes, e atualizá-lo com as informações coletadas após a
conclusão de todas as etapas da vigilância do óbito, respeitando o fluxo e prazo estabelecido nesta Portaria.
Recife, 5 de outubro de 2017
N°. 588 – Determinar o exercício do servidor CLÉZIO BRASILEIRO BARBOSA, Assistente em Saúde/Assistente de Administração,
matrícula n° 224.718-6/SES na I Gerência Regional de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 26/09/2017.
CAPÍTULO III - Da Discussão/Encerramento/Conclusão do óbito
N°. 589 – Determinar o exercício da servidora MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA CAVALCANTI, Assistente em Saúde/Agente
Administrativo, matrícula n° 138.538-0/SES na VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 14/08/2017.
Art. 18. A análise, discussão, encerramento e conclusão dos óbitos maternos deverão ser realizados pelos Grupos Técnicos (GT) de
discussão de óbitos em nível estadual, regional ou municipal.
N°. 590 – Determinar o exercício do servidor WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR Analista em Saúde/Técnico de Laboratório,
matrícula n° 231.307-3/SES no Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2017.
§ 1° As discussões dos óbitos no GT têm caráter técnico e possuem os seguintes objetivos:
N°. 591 – Determinar o exercício da servidora JOSELENE MARIA SOCORRO SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Rouparia, matrícula
n° 224.040-8/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 13/09/2017.
I. Análise crítica e reflexiva dos casos com enfoque para identificar os principais fatores de risco.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
II. Classificar o óbito materno quanto à natureza e evitabilidade.
III. Recomendar estratégias de intervenção e prevenção de novas ocorrências.
IV. Reclassificar a causa básica do óbito, se necessário.
V. Promover a educação continuada dos profissionais envolvidos e apoiar os CMM em âmbito estadual, regional ou municipal.
§ 2° A descentralização da discussão dos óbitos maternos nos GT em nível regional e municipal tem por finalidade fazer com que os
profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher durante o período gravídico puerperal, possam participar da análise do óbito,
promovendo um espaço para a reflexão das práticas e condutas profissionais.
§ 3° Todas as Regiões de Saúde (Geres) deverão dispor de GT em nível regional, para discussão técnica dos óbitos maternos de
residentes nos municípios de sua área de abrangência.
§ 4° Todos os municípios com população superior a 100.000 habitantes deverão instituir o GT para discussão técnica dos óbitos maternos
de suas munícipes.
§ 5° A periodicidade das reuniões do GT dependerá da ocorrência dos óbitos maternos, respeitando os prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 6° É atribuição do GT estadual apoiar e fortalecer os GT regionais e municipais.
Art. 19. O GT deverá ser composto, preferencialmente, pelos profissionais das seguintes áreas:
I. Atenção a saúde (atenção primária, rede de assistência, saúde da mulher);
II. Regulação;
III. Vigilância epidemiológica/vigilância do óbito;
IV. Programa Mãe Coruja Pernambucana:
V. Médico com especialidade em obstetrícia ou experiência em discussão de óbito materno;
PORTARIA Nº 592 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
MATRICULA NOME
TÉRMINO DO
CONTRATO
CARGO
233/2011
3359425
JOSE LUIZ DA SILVA BEZERRA
TECNICO DE ENFERMAGEM
01/10/2017
235/2011
3359700
RENILSA DIAS DA SILVA ALMEIDA
TECNICO DE ENFERMAGEM
01/10/2017
236/2011
3359042
CLAUDENIRA DE FREITAS PEREIRA DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
02/10/2017
237/2011
3359433
JOSELI DA SILVA RODRIGUES
TECNICO DE ENFERMAGEM
03/10/2017
238/2011
3359794
SILVIA DE SOUZA LEAO ALBERGARIA CRASTO
239/2011
3358976
241/2011
245/2011
FISIOTERAPEUTA
03/10/2017
ANA REGINA PACHECO DE MELO
PSICOLOGO
04/10/2017
3359166
EDIOVANNI CONCEIÇÃO SARMENTO PANTOJA
PSICOLOGO
04/10/2017
3359883
VERONICA MARIA MORAIS DE SOUZA
PSICOLOGO
04/10/2017
240/2017
3359158
EDILMA DANTAS DE MELO
ENFERMEIRO
04/10/2017
243/2011
3359530
MARCIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
244/2011
3359816
SOLANGY BENVENUTO PEREIRA DE CARVALHO
246/2011
3359085
DEISYANE NAIADY OLIVEIRA DE FARIAS
ENFERMEIRO
05/10/2017
247/2011
3359182
EDNEIDE DOS SANTOS CARNEIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
05/10/2017
248/2011
3359301
GILNETE TABOSA DA NOBREGA CUNHA
TECNICO DE ENFERMAGEM
05/10/2017
250/2011
3359581
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
05/10/2017
251/2011
3359697
NIEDIZANGELA KATIA BRAGA DE LIMA
ENFERMEIRO
05/10/2017
252/2011
3359832
SULAMITA MARIA SILVA CORTIZO
TECNICO DE ENFERMAGEM
05/10/2017
TECNICO DE ENFERMAGEM
04/10/2017
ENFERMEIRO
04/10/2017
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:
VI. Codificador de causa de óbito;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
VII. Unidades de Saúde que prestaram assistência à mulher durante o ciclo gravídico puerperal;
VIII. Outras áreas técnicas com interface na vigilância do óbito materno a depender da necessidade.
Parágrafo Único. A equipe mínima para atuação no GT com vistas ao seu funcionamento será composta por um representante da área
técnica de Saúde da Mulher, Vigilância, Atenção Primária e profissional médico com especialidade em obstetrícia ou experiência em
discussão de óbito materno.
Art. 20. Durante as reuniões de análise e discussão dos óbitos maternos nos GT o instrumento padronizado que contém a Síntese,
Conclusões e Recomendações deverá ser devidamente preenchido conforme parecer dado pelo GT e, imediatamente encaminhado para
atualização do módulo de investigação do SIM pelo município de residência.
Parágrafo Único. Uma cópia do instrumento padronizado que contém a Síntese, Conclusões e Recomendações e das Fichas
Confidenciais de Investigação de Morte Materna (hospitalar, ambulatorial e domiciliar) também deverão ser encaminhadas ao nível central
da SES-PE com vistas ao monitoramento das discussões descentralizadas.
Art. 21. Caberá à Vigilância dos Óbitos Maternos em cada âmbito de gestão enviar relatórios periódicos das conclusões/recomendações dos casos
discutidos no GT à atenção a saúde, regulação, aos CMM correspondentes e demais áreas técnicas com interface na vigilância do óbito materno.
Art. 22. A partir da análise do caso, o GT deve avaliar a necessidade de encaminhá-lo ao CMM no âmbito estadual, regional ou municipal
garantindo uma discussão ampliada com representantes das instituições que compõem o referido Comitê.
Art. 23. O Comitê Estadual de Estudos sobre a Mortalidade Materna (CEEMM-PE) tem suas atividades orientadas conforme Art. 3º da
Portaria Estadual n° 087 de 26 de setembro de 1995.
CAPÍTULO IV - Do Processo de Finalização
Art. 24. O prazo máximo para que todas as etapas de vigilância do óbito materno e de mulheres em idade fértil sejam finalizadas será de
120 dias a contar da data de ocorrência do óbito.
PORTARIA Nº 593 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
MATRICULA NOME
CARGO
089/2015
11085118
NIVEA PENALVA DE MELO VASCONCELOS
102/2016
11086343
TARCILLA CANDIDA DO NASCIMENTO
030/2015
11084634
VANESSA LEANDRO BARBOSA BATISTA
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
APOIO TÉCNICO DE SAÚDE
PRISIONAL
TECNICO DE LABORATORIO
ORIENTADOR CLINICO
PEDAGOGICO
29/09/2017
30/09/2017
02/10/2017
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 594 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade
gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido pela
Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Nº CONT
1419/2010
MATRICULA NOME
3192270
NATHALYA WERUSKA FERREIRA PEREIRA
CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
RESCISÃO
29/08/2017
Art. 25. Para fins de monitoramento e encaminhamentos necessários, deverão ser encaminhadas a Vigilância do Óbito em nível estadual
as informações referentes à conclusão do processo de vigilância após a discussão dos óbitos maternos.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada:
Art. 26. Os registros referentes à vigilância do óbito materno no SIM deverão ser avaliados quanto à qualidade, completude, consistência
e integridade continuamente pelo âmbito estadual, regional e municipal.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 27. As informações resgatadas durante todo o processo de vigilância do óbito materno e de mulheres em idade fértil deverão ser
corrigidas e/ou incluídas no SIM e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N° 583 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS, Assistente em
Saúde/Atendente de Enfermagem, matricula n° 224.445-4/SES da Secretaria Executiva de Atenção á Saúde/Nível Central para o Hospital
e Policínica Jaboatão Prazeres.
N° 584 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor LENILSON AFONSO FERREIRA, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 254.176-9/SES da Gerência de Organização e Administração das Farmácias de
Pernambuco/Nível Central para a III Gerência Regional de Saúde/Palmares.
N° 585 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor VALMIR CORREIA DE MELO, Assistente em
Saúde/Assistente de Administração, matricula n° 224.848-4/SES da II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro para o Hospital Regional
José Fernandes Salsa/Limoeiro.
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2018, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório com
peso 90% e análise curricular de caráter classificatório com peso10%.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 16 de outubro de 2017 e às 23:59h do dia 12 de novembro de 2017.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso até 31/01/2018 ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
N°. 586 – Determinar o exercício do servidor MARCOS ANTONIO LAYME DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula n° 00513635/
MS no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 05/06/2017.
N°. 587 – Determinar o exercício do servidor VICENTE DA SILVA CAMINHA, Auxiliar em Saúde/Vigia, matrícula n° 225.658-4/SES no
Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 16/08/2016.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).