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DOEPE - 20 - Ano XCIV• NÀ 188 - Página 20

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIV• NÀ 188

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 17. O município de residência do óbito, de posse da investigação hospitalar e/ou ambulatorial e/ou domiciliar, deverá digitar
imediatamente no módulo de investigação do SIM os dados correspondentes, e atualizá-lo com as informações coletadas após a
conclusão de todas as etapas da vigilância do óbito, respeitando o fluxo e prazo estabelecido nesta Portaria.

Recife, 5 de outubro de 2017

N°. 588 – Determinar o exercício do servidor CLÉZIO BRASILEIRO BARBOSA, Assistente em Saúde/Assistente de Administração,
matrícula n° 224.718-6/SES na I Gerência Regional de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 26/09/2017.

CAPÍTULO III - Da Discussão/Encerramento/Conclusão do óbito

N°. 589 – Determinar o exercício da servidora MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA CAVALCANTI, Assistente em Saúde/Agente
Administrativo, matrícula n° 138.538-0/SES na VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 14/08/2017.

Art. 18. A análise, discussão, encerramento e conclusão dos óbitos maternos deverão ser realizados pelos Grupos Técnicos (GT) de
discussão de óbitos em nível estadual, regional ou municipal.

N°. 590 – Determinar o exercício do servidor WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR Analista em Saúde/Técnico de Laboratório,
matrícula n° 231.307-3/SES no Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2017.

§ 1° As discussões dos óbitos no GT têm caráter técnico e possuem os seguintes objetivos:

N°. 591 – Determinar o exercício da servidora JOSELENE MARIA SOCORRO SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Rouparia, matrícula
n° 224.040-8/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 13/09/2017.

I. Análise crítica e reflexiva dos casos com enfoque para identificar os principais fatores de risco.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

II. Classificar o óbito materno quanto à natureza e evitabilidade.
III. Recomendar estratégias de intervenção e prevenção de novas ocorrências.
IV. Reclassificar a causa básica do óbito, se necessário.
V. Promover a educação continuada dos profissionais envolvidos e apoiar os CMM em âmbito estadual, regional ou municipal.
§ 2° A descentralização da discussão dos óbitos maternos nos GT em nível regional e municipal tem por finalidade fazer com que os
profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher durante o período gravídico puerperal, possam participar da análise do óbito,
promovendo um espaço para a reflexão das práticas e condutas profissionais.
§ 3° Todas as Regiões de Saúde (Geres) deverão dispor de GT em nível regional, para discussão técnica dos óbitos maternos de
residentes nos municípios de sua área de abrangência.
§ 4° Todos os municípios com população superior a 100.000 habitantes deverão instituir o GT para discussão técnica dos óbitos maternos
de suas munícipes.
§ 5° A periodicidade das reuniões do GT dependerá da ocorrência dos óbitos maternos, respeitando os prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 6° É atribuição do GT estadual apoiar e fortalecer os GT regionais e municipais.
Art. 19. O GT deverá ser composto, preferencialmente, pelos profissionais das seguintes áreas:
I. Atenção a saúde (atenção primária, rede de assistência, saúde da mulher);
II. Regulação;
III. Vigilância epidemiológica/vigilância do óbito;
IV. Programa Mãe Coruja Pernambucana:
V. Médico com especialidade em obstetrícia ou experiência em discussão de óbito materno;

PORTARIA Nº 592 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT

MATRICULA NOME

TÉRMINO DO
CONTRATO

CARGO

233/2011

3359425

JOSE LUIZ DA SILVA BEZERRA

TECNICO DE ENFERMAGEM

01/10/2017

235/2011

3359700

RENILSA DIAS DA SILVA ALMEIDA

TECNICO DE ENFERMAGEM

01/10/2017

236/2011

3359042

CLAUDENIRA DE FREITAS PEREIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

02/10/2017

237/2011

3359433

JOSELI DA SILVA RODRIGUES

TECNICO DE ENFERMAGEM

03/10/2017

238/2011

3359794

SILVIA DE SOUZA LEAO ALBERGARIA CRASTO

239/2011

3358976

241/2011
245/2011

FISIOTERAPEUTA

03/10/2017

ANA REGINA PACHECO DE MELO

PSICOLOGO

04/10/2017

3359166

EDIOVANNI CONCEIÇÃO SARMENTO PANTOJA

PSICOLOGO

04/10/2017

3359883

VERONICA MARIA MORAIS DE SOUZA

PSICOLOGO

04/10/2017

240/2017

3359158

EDILMA DANTAS DE MELO

ENFERMEIRO

04/10/2017

243/2011

3359530

MARCIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

244/2011

3359816

SOLANGY BENVENUTO PEREIRA DE CARVALHO

246/2011

3359085

DEISYANE NAIADY OLIVEIRA DE FARIAS

ENFERMEIRO

05/10/2017

247/2011

3359182

EDNEIDE DOS SANTOS CARNEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM

05/10/2017

248/2011

3359301

GILNETE TABOSA DA NOBREGA CUNHA

TECNICO DE ENFERMAGEM

05/10/2017

250/2011

3359581

MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM

05/10/2017

251/2011

3359697

NIEDIZANGELA KATIA BRAGA DE LIMA

ENFERMEIRO

05/10/2017

252/2011

3359832

SULAMITA MARIA SILVA CORTIZO

TECNICO DE ENFERMAGEM

05/10/2017

TECNICO DE ENFERMAGEM

04/10/2017

ENFERMEIRO

04/10/2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:

VI. Codificador de causa de óbito;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

VII. Unidades de Saúde que prestaram assistência à mulher durante o ciclo gravídico puerperal;
VIII. Outras áreas técnicas com interface na vigilância do óbito materno a depender da necessidade.
Parágrafo Único. A equipe mínima para atuação no GT com vistas ao seu funcionamento será composta por um representante da área
técnica de Saúde da Mulher, Vigilância, Atenção Primária e profissional médico com especialidade em obstetrícia ou experiência em
discussão de óbito materno.
Art. 20. Durante as reuniões de análise e discussão dos óbitos maternos nos GT o instrumento padronizado que contém a Síntese,
Conclusões e Recomendações deverá ser devidamente preenchido conforme parecer dado pelo GT e, imediatamente encaminhado para
atualização do módulo de investigação do SIM pelo município de residência.
Parágrafo Único. Uma cópia do instrumento padronizado que contém a Síntese, Conclusões e Recomendações e das Fichas
Confidenciais de Investigação de Morte Materna (hospitalar, ambulatorial e domiciliar) também deverão ser encaminhadas ao nível central
da SES-PE com vistas ao monitoramento das discussões descentralizadas.
Art. 21. Caberá à Vigilância dos Óbitos Maternos em cada âmbito de gestão enviar relatórios periódicos das conclusões/recomendações dos casos
discutidos no GT à atenção a saúde, regulação, aos CMM correspondentes e demais áreas técnicas com interface na vigilância do óbito materno.
Art. 22. A partir da análise do caso, o GT deve avaliar a necessidade de encaminhá-lo ao CMM no âmbito estadual, regional ou municipal
garantindo uma discussão ampliada com representantes das instituições que compõem o referido Comitê.
Art. 23. O Comitê Estadual de Estudos sobre a Mortalidade Materna (CEEMM-PE) tem suas atividades orientadas conforme Art. 3º da
Portaria Estadual n° 087 de 26 de setembro de 1995.
CAPÍTULO IV - Do Processo de Finalização
Art. 24. O prazo máximo para que todas as etapas de vigilância do óbito materno e de mulheres em idade fértil sejam finalizadas será de
120 dias a contar da data de ocorrência do óbito.

PORTARIA Nº 593 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT

MATRICULA NOME

CARGO

089/2015

11085118

NIVEA PENALVA DE MELO VASCONCELOS

102/2016

11086343

TARCILLA CANDIDA DO NASCIMENTO

030/2015

11084634

VANESSA LEANDRO BARBOSA BATISTA

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE
PRISIONAL
TECNICO DE LABORATORIO
ORIENTADOR CLINICO
PEDAGOGICO

29/09/2017
30/09/2017
02/10/2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 594 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade
gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido pela
Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Nº CONT
1419/2010

MATRICULA NOME
3192270
NATHALYA WERUSKA FERREIRA PEREIRA

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM

RESCISÃO
29/08/2017

Art. 25. Para fins de monitoramento e encaminhamentos necessários, deverão ser encaminhadas a Vigilância do Óbito em nível estadual
as informações referentes à conclusão do processo de vigilância após a discussão dos óbitos maternos.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada:

Art. 26. Os registros referentes à vigilância do óbito materno no SIM deverão ser avaliados quanto à qualidade, completude, consistência
e integridade continuamente pelo âmbito estadual, regional e municipal.

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 27. As informações resgatadas durante todo o processo de vigilância do óbito materno e de mulheres em idade fértil deverão ser
corrigidas e/ou incluídas no SIM e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL

Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N° 583 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS, Assistente em
Saúde/Atendente de Enfermagem, matricula n° 224.445-4/SES da Secretaria Executiva de Atenção á Saúde/Nível Central para o Hospital
e Policínica Jaboatão Prazeres.
N° 584 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor LENILSON AFONSO FERREIRA, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula n° 254.176-9/SES da Gerência de Organização e Administração das Farmácias de
Pernambuco/Nível Central para a III Gerência Regional de Saúde/Palmares.
N° 585 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor VALMIR CORREIA DE MELO, Assistente em
Saúde/Assistente de Administração, matricula n° 224.848-4/SES da II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro para o Hospital Regional
José Fernandes Salsa/Limoeiro.

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2018, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório com
peso 90% e análise curricular de caráter classificatório com peso10%.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 16 de outubro de 2017 e às 23:59h do dia 12 de novembro de 2017.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso até 31/01/2018 ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.

N°. 586 – Determinar o exercício do servidor MARCOS ANTONIO LAYME DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula n° 00513635/
MS no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 05/06/2017.
N°. 587 – Determinar o exercício do servidor VICENTE DA SILVA CAMINHA, Auxiliar em Saúde/Vigia, matrícula n° 225.658-4/SES no
Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 16/08/2016.

1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

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