2.421 resultados encontrados para jose sa acucar - data: 14/08/2025
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1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 para que cumpra integralmente a obrigação de fazer, quanto à integração do valor do abono na remuneração do(a) reclamante, no importe de R$ 315,00 mensais, com reflexos nas verbas deferidas em condenação, no prazo de 30 dias. Esclareça-se que a integração do valor do abono à remuneração do(a) autor(a) decorre de decisão judicial, e não poderá ser desfeita ou t
artigo 75 da Lei nº 3.048/1999 e dos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009, deixo de acolhê-lo, posto não entender serem os dispositivos infringentes à Magna Carta, mas sim não haver, para as verbas indenizatórias, subsunção aos preceitos que determinam a incidência da contribuição previdenciária.Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração são recurso restrito predestinado a escoimar a decis
prosperar as alegações concernentes a limitação temporal do direito de conversão de períodos laborados em condições insalubres para comum até 28.05.1998, em virtude da disposição contido no artigo 28 da Lei n.º 9.711/98, já reconhecido como regra de caráter transitório (TRF 3ª Região; REOMS n.º 237277/SP, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo, j. 20.05.2003, DJU 16.09.2003, p. 160).Ora, da supremacia da Constituição Federal, que tem assento no vértice do sistema jurídico do paí
Quanto à cobrança dos valores, incabível a utilização da estreita via do mandamus, visto que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança . ( SUM-269 STF : 7. Remessa oficial parcialmente provida. Indexação .Data da Decisão .02/12/1997 .Data da Publicação.17/12/1997Não há que se falar em impossibilidade de computar os períodos acima em razão do disposto no artigo 55, 2º da Lei 8.213/91, pois tal dispositivo referese ao trabalhador rural em regime de economia
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1421 1080 0005407-67.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005407-7/000000-000) Nº Ordem: 001024/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO FRANCISCO DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 184 verso:- Ante o silêncio do INSS sobre o interesse na execução das verbas decorrentes da sucumbên
1535/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra compo
AGROPECUARIA LTDA X LUIZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE SOFAS LTDA X DIVAL TRANSPORTES LTDA X ZITRAL - AGROPECUARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA. X ZILOG LOGISTICA LTDA X LUIZ ANTONIO SCUSSOLINO X DANIEL LUNARDI SCUSSOLINO X DANILO LUNARDI SCUSSOLINO(SP273678 - PAULO VITOR COELHO DIAS E SP019540 - OCTAVIO HELENE JUNIOR E SP155121 - ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO) Fl. 299-verso, itens 1 e 2: Postergo a apreciação para após o cumprimento do quanto despachado nos em
prazo máximo de um ano, contado da data da abertura de vista acima mencionada, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º, da LEF, independentemente de nova intimação.Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o prazo prescricional para as providências determinadas pelo artigo 40, parágrafo 4º, daquele diploma legal.Intime-se. 0001530-06.2012.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X USINA SAO JOSE SA ACUCAR E ALCOOL(SP
Quanto à cobrança dos valores, incabível a utilização da estreita via do mandamus, visto que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança . ( SUM-269 STF : 7. Remessa oficial parcialmente provida. Indexação .Data da Decisão .02/12/1997 .Data da Publicação.17/12/1997Não há que se falar em impossibilidade de computar os períodos acima em razão do disposto no artigo 55, 2º da Lei 8.213/91, pois tal dispositivo referese ao trabalhador rural em regime de economia
cômputo do ICMS e do IPI na base de cálculo, também não há de ser dada razão à Impetrante.Com efeito, o c. STF já se manifestou pela constitucionalidade do chamado cálculo por dentro em hipótese que se discutia a incidência do ICMS para cálculo do próprio ICMS. Desta forma, a Suprema Corte deixou claro que a incidência do imposto na receita da empresa é metodologia de cálculo respaldada pela CF/88. Nesse sentido, foi noticiado no informativo n. 627:No tocante ao método de cálcu