2.421 resultados encontrados para jose sa acucar - data: 13/08/2025
Página 241 de 243
Encontrado no site
Processos encontrados
para caderneta de poupança. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1348633/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 05/12/2014) Ressalte-se, por fim, que declarações de ex-empregadores ou de terceiros acerca da atividade rural não passam de provas orais reduzidas a termo, pelo que não servem como prova material para o início de comprovação do tempo rural. A título exemplificativo, o artigo 106 da Lei n. 8
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2055 2778 SP) Processo 0000472-50.2005.8.26.0511 (511.01.2005.000472) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Usina Sao Jose Sa Acucar e Alcool - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3445 1699 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo for(em) encontrado(s) o(s) executado(s) ou bens penhoráveis. Int. - ADV: WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP) Processo 0001790-50.20
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1057 1633 347.01.2009.006004-8/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL SA X POLITERMICA INSTALACOES TERMICAS MATAO LTDA E OUTROS - Aos embargos interpostos, apensos, foi negado provimento, desta forma, manifeste-se o exeqüente em prosseguimento nestes autos princi
Fica o Senhor Oficial do Segundo Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba AUTORIZADO, ante o pagamento dos emolumentos, a averbar o cancelamento da penhora de fl. 48 que incidiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4981 - Averbação 2 e, bem como da indisponibilidade - fls. 49/49 deste feito, para determinar tão somente a extração das cópias necessárias e autenticadas. No presente caso, a obrigação ao pagamento dos emolumentos,
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 1827 se. Intime-se o executado D. M. R., para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 608,85, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º). Fica o
EXECUCAO FISCAL 0012870-49.2009.403.6109 (2009.61.09.012870-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X COESA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA ME - EM RECUPERACAO JUDICIAL(SP201001 - EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR) Intime-se a parte executada, por publicação, na pessoa do seu procurador constituído à fl. 105, acerca do pedido de desistência da ação formulado pela exequente à fl. 126, nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC. Int. EXECUCAO FISCAL 0007987-25.20
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1725 2281 decurso do prazo de trinta dias para eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, manifestese a exequente. - ADV: MAURÍCIO SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/ SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), DOMINGOS CELSO CAPALDI (OAB 52808/SP), JOSE
EXECUCAO FISCAL 0004488-91.2014.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X CODISMON METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL X JOSE LUIZ OLIVERIO(SP320604 - LAURA BERTONCINI MENEZES) JOSÉ LUIZ OLIVÉRIO interpôs exceção de pré-executividade (fls. 56/68) arguindo, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução. Infere-se de fls. 38/39 que o excipiente foi incluído no polo passivo da execução fiscal com fundamento na dissolu�
tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, armazenando-se os autos em arquivo, onde aguardarão provocação das partes. Saliento que mesmo enquanto se aguarda a consolidação do parcelamento, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do parágrafo anterior, cabendo à exequente o acompanhamento para informação de eventual alteração da situação da dívida. Durante a vigência do parcelamento, considerando a suspensão da exigibilidade do tributo,