804 resultados encontrados para jose sebastiao de lima - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 359 acusados. Ressalto que logo após a apresentação da defesa escrita deverão vir os autos conclusos para analisar se é caso de confirmação do recebimento da denúncia ou absolvição sumária. 2. Expeça-se o necessário a citação do(a)s acusado(a)s para oferecerem defesa preliminar, por escrito, no praz
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2205 667 - Proc. - Em conformidade com o Prov. 806/03, itens 68 e 68.1, o recurso(s) interposto(s) por (Amil) foi recebido em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9099/95); Fica(m) o(a,s) recorrido(a,s) intimado(a,s) à apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAUL REINALDO MORALES CASSEB
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1236 134 DE FATIMA DOS SANTOS LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 144 - Vistos. Laudo pericial de fls. 132/143: digam as partes, em cinco (05) dias. Após, não havendo solicitação de esclarecimentos, requisite-se o pagamento de honorários arbitrados. Int. - ADV CLARA TAÍS XAVIER COELHO OAB/SP 1686
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1261 261 516.01.2009.000298-6/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - LUCIANA MOREIRA X EUROGUARÁ EDIÇOES CULTURAIS LTDA E OUTROS - Fls. 252 - J. Ciência.(ofício da Receita Federal prestando informação). - ADV BIANCA GALVÃO GREFF CESAR OAB/SP 185606 - ADV BRUNO MAURI
laudo do perito. 3. Não se pode confundir o reconhecimento médico de existência de enfermidades sofridas pela litigante com a incapacidade para o exercício da atividade habitual, eis que nem toda patologia apresenta-se como incapacitante. 4. Embora o sistema da livre persuasão racional permita ao julgador não se vincular às conclusões da perícia, não se divisa dos autos nenhum elemento que indique o contrário do afirmado no laudo. Precedente do STJ. 5. Recurso desprovido. (TRIBUNAL RE
laudo do perito. 3. Não se pode confundir o reconhecimento médico de existência de enfermidades sofridas pela litigante com a incapacidade para o exercício da atividade habitual, eis que nem toda patologia apresenta-se como incapacitante. 4. Embora o sistema da livre persuasão racional permita ao julgador não se vincular às conclusões da perícia, não se divisa dos autos nenhum elemento que indique o contrário do afirmado no laudo. Precedente do STJ. 5. Recurso desprovido. (TRIBUNAL RE
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 847 898 562.01.2003.045690-7/000000-000 - nº ordem 5398/2003 - Condenação em Dinheiro - GISELDA PAIVA X HSBC BANK BRASIL S/A E OUTROS - Fica as partes intimado que no prazo de 30 ( trinta ) dias o feito será encaminhado para destruição nos termos do Provimento n°: 1670/09. Int. - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIME
Computando-se o tempo de atividade rural ora reconhecido, com o tempo em que parte autora esteve filiada à Previdência Social, verifica-se que ela, ao completar a idade, possuía carência em número superior ao exigido. Portanto, atendidos os requisitos legais, a parte autora faz jus à aposentadoria por idade, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do implemento do requisito etário, em 15/06/2019. A correção
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 359 acusados. Ressalto que logo após a apresentação da defesa escrita deverão vir os autos conclusos para analisar se é caso de confirmação do recebimento da denúncia ou absolvição sumária. 2. Expeça-se o necessário a citação do(a)s acusado(a)s para oferecerem defesa preliminar, por escrito, no praz
judiciária (Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0000140-74.2012.403.6117 - JOSE SEBASTIAO DE LIMA(SP085818 - JOAO CARLOS MOLITERNO FIRMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1959 - ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA) SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação de conhecimento condenatória, de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, proposta por JOSÉ SEBASTIÃO DE LIMA em face do