72 resultados encontrados para jose soares de lima neto - data: 30/07/2025
Página 6 de 8
Encontrado no site
Processos encontrados
0001940-81.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6328009140 AUTOR: MARIA DO CARMO CELESTINO (SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS, SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES, SP321059 FRANCIELI BATISTA ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0001848-98.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6328009137 AUTOR: JOSE SOARES DE LIMA NETO (SP150312 - LUCY EUGENIA BENDRATH) RÉU: INSTITUTO NACIONA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, em ação previdenciária, que indeferiu o pedido de restituição de valores sequestrados a favor dos ora agravados por determinação judicial em sede de medida cautelar. Inconformado com a decisão, o agravante interpõe o presente recurso, inclusive para valer-se da possibilidade de deferimento de efeito suspensivo, à luz da atual disciplina tra
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Advogado somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte Advogado 1187 MANOEL AUGUSTO FRAGA JALES(OAB: 023117-D/PE) GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE LINS(OAB: 001086-B/PE) dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em e n
fulcrado no art. 269, II, do CPC.Diante da fundamentação acima expendida, deixo de proceder à condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios.As custas, contudo, deverão ser restituídas pela União à autora, posto que o ente público deu, inequivocamente, causa à instauração deste processo - princípio da causalidade.Deverá a Secretaria deste Juízo expedir ofício à representação da RFB em Presidente Prudente, para que, nos termos da manifestação da
fulcrado no art. 269, II, do CPC.Diante da fundamentação acima expendida, deixo de proceder à condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios.As custas, contudo, deverão ser restituídas pela União à autora, posto que o ente público deu, inequivocamente, causa à instauração deste processo - princípio da causalidade.Deverá a Secretaria deste Juízo expedir ofício à representação da RFB em Presidente Prudente, para que, nos termos da manifestação da
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Processo Nº 01166/2012-013-06-00.9 RECLAMANTE RECLAMADO TACIANA MARIA LINO DA SILVA CSPRO CENTRO DE SISTEMAS E PROJETOS LTDA () O(a) Doutor(a) RAFAEL VAL NOGUEIRA , Juiz(a) do Trabalho Substituto da 13 VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CSPRO CENTRO DE SISTEMAS E PRO
0001848-98.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6328015420 AUTOR: JOSE SOARES DE LIMA NETO (SP150312 - LUCY EUGENIA BENDRATH) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ciência às partes quanto à redistribuição do feito para este Juizado Especial Federal. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Defir
Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a oitiva da parte contrária. A uma porque, envolvendo pedido de reconhecimento de labor rural, a falta de corroboração por testemunhas, em tese, inviabiliza a pretendida averbação. No ponto: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO D
(cálculo/informação/parecer), consignando-se que eventual impugnação deve vir fundamentada e acompanhada dos cálculos que entende corretos.Fica ainda a parte autora intimada, caso concorde com o cálculo apresentado, para que, no mesmo prazo, informe o valor total das deduções da base de cálculo de imposto de renda, conforme artigo 12-A, da Lei nº 7.713/1988, eventualmente existentes no período englobado pelos cálculos de liquidação, para fins de expedição do requisitório, nos t
1. A requerimento da parte exequente o INSS foi intimado para a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, na forma da denominada execução invertida. Porém, a autarquia executada deixou transcorrer o prazo outorgado por este Juízo sem qualquer manifestação. 2. Sendo assim, determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se ainda mantém o interesse que o INSS apresente os cálculos, caso em que será concedido novo prazo ao executado para tanto, des