49 resultados encontrados para josefa de freitas silva - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Anote-se, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado ao benefício concedido, a mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei nº 8.213/1991). Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento à remessa oficial e dou provimento à apelação da parte autora, para reconhecer o exercício de atividade urbana, em condição especial, no período de 01/05/1999 a 04/10
Anote-se, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado ao benefício concedido, a mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei nº 8.213/1991). Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento à remessa oficial e dou provimento à apelação da parte autora, para reconhecer o exercício de atividade urbana, em condição especial, no período de 01/05/1999 a 04/10
Anote-se, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado ao benefício concedido, a mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei nº 8.213/1991). Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento à remessa oficial e dou provimento à apelação da parte autora, para reconhecer o exercício de atividade urbana, em condição especial, no período de 01/05/1999 a 04/10
saque, deverá apresentar RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Decorrido o prazo, intime-se a parte para comprovar o levantamento. Informado este, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. 0001585-84.2018.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6322008198 AUTOR: BERENICE APARECIDA BURRACINI (SP201369 - DANIELA APARECIDA ALVES DE ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) 0001311-91.2016.4.03.6322 - 1�
Passo então ao exame do presente caso. De início, verifica-se que o interregno ainda controverso corresponde à atividade urbana, em condição especial, no período de 01/03/1976 a 30/05/1978, 30/12/1984 a 07/01/1987 e 01/12/1988 aos dias atuais. No entanto, o período acima referido deverá ser considerado comum, posto que a documentação apresentada pela parte autora não demonstra a sua condição insalubre, tendo em vista a legislação aplicável à época. Sendo assim, o somatório de
Passo então ao exame do presente caso. De início, verifica-se que o interregno ainda controverso corresponde à atividade urbana, em condição especial, no período de 01/03/1976 a 30/05/1978, 30/12/1984 a 07/01/1987 e 01/12/1988 aos dias atuais. No entanto, o período acima referido deverá ser considerado comum, posto que a documentação apresentada pela parte autora não demonstra a sua condição insalubre, tendo em vista a legislação aplicável à época. Sendo assim, o somatório de
Passo então ao exame do presente caso. De início, verifica-se que o interregno ainda controverso corresponde à atividade urbana, em condição especial, no período de 01/03/1976 a 30/05/1978, 30/12/1984 a 07/01/1987 e 01/12/1988 aos dias atuais. No entanto, o período acima referido deverá ser considerado comum, posto que a documentação apresentada pela parte autora não demonstra a sua condição insalubre, tendo em vista a legislação aplicável à época. Sendo assim, o somatório de
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2671 160 0512297-03.2008.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Joelcio Resende Cassimiro 0512301-40.2008.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Josefa de Freitas Silva 0512304-92.2008.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Thiago Augusto e Outra 0512330-90.2008.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Joao Jose Pedro 0512346
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2671 153 0507042-98.2007.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Cdhu 0507062-89.2007.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Cdhu 0507069-81.2007.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Cdhu 0507073-21.2007.8.26.0066 Prefeitura Municipal de Barretos X Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
0002767-45.2016.403.6106 - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INDIA LTDA - ME(SP238016 - DANIELE DE CASTRO FIGUEIREDO MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ante a descida dos autos do Agravo 0009700-19.2016.403.0000, proceda a Secretaria à anotação no Sistema de Acompanhamento processual da dependência ao Processo 0002767-45.2016.403.6106 (rotina MV AG). Considerando os termos da Recomendação CNJ 37/11 (item XVII, letra C) e Resolução CJF 318/14 (art. 23, parágrafo 4º), determino sejam tras