10 resultados encontrados para josimar pinto ribeiro - data: 27/07/2025
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2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16415 estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”. Não foi demonstrado que, no período anterior à vigência da Lei nº JONAS PEDROSO propõe ação trabalhista em face de LITUCERA 13.467/2017, as condições estabelecidas em Convenção sejam LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA e MUNICIPIO DE VINHEDO, mais favoráveis. postulando, pelas razões expostas na inicial, revers
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 130 antes de retornar ao trabalho o depoente foi dispensado por justa pagamento das férias vencidas de 2016/2017, com 1/3, alegando causa (...)". julgamento "extra petita". Ao contrário do que pretende fazer crer a reclamada, o mero Sucessivamente, requer a dedução dos valores consignados no ajuizamento de ação trabalhista pela testemunha contra a TRCT. reclam
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 126 Mencionou, ainda, que, após a solicitação do encarregado Josimar demonstram nenhuma conduta praticada pelo reclamante naquela para que retornasse ao trabalho, respondeu que aguardaria a oportunidade capaz de ensejar a sua dispensa motivada. chegada do sindicato, ressaltando que, dos 100 funcionários que Ressalto, ainda, que a ausência de comunicação prévia
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 375 Incontroverso também que a dispensa ocorreu durante período de sindicato quanto ao movimento paredista, por si só, não constitui estabilidade provisória em virtude de acidente do trabalho sofrido. falta grave nos moldes previstos no artigo 482 da CLT. A justa causa se trata de fato extraordinário, em contrariedade ao Assim, entendo que a rescisão contratual efe
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 380 cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento da oitiva de pena, non bis in idem e vinculação entre a infração e a pena. duas testemunhas. Dessa forma, era da reclamada o ônus de comprovar a falta grave Em que pese a alegação recursal, consta em ata de audiência (fls. cometida pelo autor, conforme determinam os artigos 818 da CLT e 415) que, após ser ou
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 386 participou da paralisação ocorrida no dia 16/04/2019, esclareceu Segue alegando que sempre treinou os funcionários e forneceu que nem ele e nem o autor impediram a entrada ou saída de EPI's necessários a fim de evitar acidentes, que o acidente não pessoas ou caminhões e não houve nenhum ato de violência. gerou sequelas e nem reduziu a capacidade laboral dos a
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16412 Pleiteia o autor a reversão da despedida por justa causa em das férias acrescidas de um terço) acrescido da indenização de dispensa sem justa causa. 40%. A ré, por sua vez, alega que a dispensa motivada do autor se deu Considerando o TRCT e os comprovantes de Id f7cb872, ad95311 e em razão de ele ter dado início, sem prévia notificação à 6f1bd45, bem c
Recife, 3 de setembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AUTORIZA O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA EM 02/09/2016 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGO
Recife, 26 de janeiro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 437 DE 18 DE JANEIRO DE 2017. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ELISAMA RAMOS DE BARROS SILVA, matrícula nº 263.559-3, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Professora Helena Pugó, município do Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 18 de janeiro de 2017. (REPUBL