300 resultados encontrados para josinaldo bezerra da silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2247 372 e Vítima: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera e outro Réu e Representado: Jarbas Alves Feitosa, Josinaldo Bezerra da Silva CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 05/02/2019, às 13:00h, para realização de audiência Instrução e Julgamento, conforme de
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2894 551 RELAÇÃO Nº 0191/2021 ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0000080-42.2021.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - RÉU: DECOLAR - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CARREADOS NA INICIAL, para reconhecer o
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2217 677 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0387/2018 ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028/AL) - Processo 0000201-28.2015.8.02.0036 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: M.P.O. e
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 466 indicada na memória de cálculos de fls. 338/341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo �
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 466 indicada na memória de cálculos de fls. 338/341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo �
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3159 181 Impetrado : Juiz de Direito da Vara do Foro Único de Olho D’Água das Flores. DECISÃO 1.Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado por Moacir Tiago Bezerra e Silvio Omena de Arruda, em favor do paciente Josinaldo Bezerra da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2590 409 ventilada na presente demanda. A tutela antecipatória é uma providência jurisdicional que objetiva adiantar os efeitos da sentença de mérito, entregando ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo. Consoante a inteligência do art 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver e
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1520 262 pleiteada. (fls. 99) Realizada a audiência de conciliação, a mesma não logrou êxito. (fls. 173) No despacho às fls. 125, foi determinada a citação do denunciado, para contestar, no prazo legal, ficando suspenso o processo. Devidamente citada, a empresa Águia Segurança Eletrônica apresentou contestação alegando, pre
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 1647 Precedentes. 6. “Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime” (HC 261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AUR�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 1647 Precedentes. 6. “Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime” (HC 261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AUR�