412 resultados encontrados para josinaldo soares da silva - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema 182, julgado pela Turma Nacional de Uniformização, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: “O cancelamento ou a suspensão indevida do pagamento das parcelas alusivas ao seguro-desemprego não gera, ipso facto, o direito à indenização por danos morais”. Da detida leitura dos autos, verifico que o acórdão combatido se encontra em perfeita sintonia com a tese referida, inexistindo
Guarulhos.) 0006539-51.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332013470 - RAIMUNDO RODOLFO MAIOLINO DE SOUZA (SP117282 - RICARDO DE MELO FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) 0005747-97.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332013471 - JOSINALDO SOARES DA SILVA (SP298050 - JONATHAS CAMPOS PALMEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) FIM. 0009729-16.2014.4.
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1120 44 SP); Agravado: Seguradora Santander Seguros S/A; Agravado: Banco Santander Brasil S/A; 0022018-98.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 361.02.2011.004982-9; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Aymore Cre
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 6116 capuz, calçae luvas, meias térmicas e/ou calçados com Deverá a reclamada, portanto, pagar ao reclamante o adicional de forração; insalubridade de grau médio (20%), tendo como base de cálculo o - que, sendo assim, restaram CARACTERIZADAS condições de salário-mínimo, durante o período compreendido entrejulho/2016 a INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO, para as
de que dispuser, relacionada aos problemas de saúde alegados.6. Promova a Secretaria a juntada aos autos dos quesitos depositados pelo INSS em Juízo. 7. Com a juntada dos laudos periciais, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que responda à demanda e se manifeste sobre os laudos periciais.8. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0007417-38.2012.403.6119 - ELIZEU DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA E SP186216 ADRIANA VANESSA BRAGATTO E SP296360 - ALUISIO BAR
exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. Considerando que os quesitos da autarquia previdenciária foram previamente depositados, faculto à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente técnico. O laudo pericial médico deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização dos exames na parte autora. Anexado o laudo, as impugnações respectivas pode
Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 10, §1º, da Resolução n. 3/2016 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, inadmitido o pedido de uniformização dirigido à Turma Regional de Uniformização, nos termos do inciso I desse artigo, ou do art. 7º, inciso IX, a parte poderá, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação da decisão, interpor agravo nos próprios autos a ser dirigido ao respectivo órgão colegiado, observada
de que dispuser, relacionada aos problemas de saúde alegados.6. Promova a Secretaria a juntada aos autos dos quesitos depositados pelo INSS em Juízo. 7. Com a juntada dos laudos periciais, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que responda à demanda e se manifeste sobre os laudos periciais.8. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0007417-38.2012.403.6119 - ELIZEU DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA E SP186216 ADRIANA VANESSA BRAGATTO E SP296360 - ALUISIO BAR
Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das importâncias vencidas, no total de R$ 4.383,71 (QUATRO MIL TREZENTOS E OITENTA E TRêS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), atualizado até novembro 2018, conforme cálculos da Contadoria Judicial (já descontados os valores referentes ao NB 88/703.134.214-8). Diante da procedência do pedido e natureza alimentar do benefício, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o benefício seja implantado pelo INSS, no prazo de até 30 (trinta) d
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por JOSINALDO SOARES DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pretende a implantação do benefício de auxílio-doença e posterior conversão, se o caso, em aposentadoria por invalidez.Como providência antecipatória dos efeitos da tutela, requer a parte autora a imediata implantação do benefício previdenciário de au