1.350 resultados encontrados para juíza mari eleda migliorini - data: 22/11/2024
Página 6 de 136
Processos encontrados
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Observando-se que o ente público não se beneficiou, diretamente, do labor realizado pelas empresas contratadas, ou seja, que não houve a intermediação de mão-de-obra mediante a contraprestação dos serviços realizados; constatando-se, ao contrário, que essas e
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 3692 Ademais, não padece de omissão a sentença que não analisa todos os argumentos articulados pela parte, uma vez que o magistrado pode ter encontrado outros motivos, suficientes, para fundamentar sua decisão. Assim, a obrigação do magistrado é de bem fundamentar suas decisões, conforme Princípio do Livre Convencimento Motivado, o que foi feito. JOACABA, 24 de Agos
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Nesse norte, dispõe o parágrafo único do art. 456 da CLT sobre a exercício da função se dava no próprio horário de trabalho". submissão do empregado ao exercício de atividades compatíveis com sua condição pessoal, ressalvada a hipótese de previsão expressa em sentido contrário. Nesse sentido também é o entendimento deste Regional, como se observa nos segui
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1421 natureza seja acolhida, essa situação deve estar expressamente penalidade sob exame apenas para o caso de pagamento prevista no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em intempestivo das verbas devidas na rescisão, o que não é o caso norma coletiva. Proc. nº 0003322-16.2014.5.12.0022 - Relatora: dos autos. Juíza Mari Eleda Migliorini - Publicado n
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 902 CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME RECORRIDO: 1. JULIANA TOSON DA SILVA, 2. VITORIA MARCOS VINICIO ZANCHETTA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME e 3. BRF S.A. Relator RELATOR: DES. MARCOS VINICIO ZANCHETTA mc Acórdão Processo Nº RO-0001404-02.2017.5.12.0012 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECORRENTE JULIANA TOSON DA SILVA ADVOGADO DAIANA MARIA ELIZABETE DE BRITO(OAB
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Convencimento Motivado, o que foi feito. 1991 - CEP: 89600-000 [email protected] Neste sentido, vale citar: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Entregue a prestação jurisdicional de forma clara, fundamentada e amparada na lei, não está o juiz obrigado a responder um a um os argumentos da parte, diante da vigência no ordenamento jurídico pátrio do princípio do Destinatá
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 2068 Desta forma, rejeito o pedido de adicional de periculosidade e seus reflexos (letra "A" do requerimento). Analiso. Mantenho a valoração da Magistrada sentenciante que, lastreada na análise do laudo pericial e na prova testemunhal produzida, concluiu que o reclamante desempenhou as atribuições indicadas pela testemunha Helio Luiz e, bem assim, que as atividades rela
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a responsabilidade subsidiária. DJ 03, 04, 05/12/2008. Nesse sentido, também tem se manifestado deste Regional: CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. VERBAS FUNDAMENTAÇÃO TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Observando-se que o ente público não se beneficiou, diretamente, do labor realizado pelas empresas contratadas, ou seja, que não hou
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região MUNICÍPIO. Observando-se que o ente público não se beneficiou, diretamente, do labor realizado pelas empresas contratadas, ou seja, que não houve a intermediação de mão-de-obra mediante a contraprestação dos serviços realizados; constatando-se, ao contrário, que essas empresas exploravam o serviço de transporte por sua conta e risco, auferindo receita apenas e diret
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 pela demandada, demonstrando o descumprimento de deveres contratuais. Contudo, a prova de tal fato não basta para o acolhimento do pleito de indenização por danos morais, que necessita prova do dano sofrido, da ocorrência de ilícito por parte do empregador e do nexo causal entre ambos. Nesse norte, analisando os autos, verifico que não foram caracterizados os elemento