6 resultados encontrados para juiz rafael paulo soares pinto - data: 21/11/2024
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2 - Não há, no caso, necessidade de prévia comprovação dos recolhimentos para fins de reconhecimento do indébito, pois se trata de contribuição declarada inconstitucional pelo STF. O processo de conhecimento trata do reconhecimento da inexigibilidade da referida contribuição e do direito à repetição dos valores pagos. 3 - Omitindo-se o juízo a quo acerca de um dos pedidos iniciais, sem recurso do autor acerca do tema, está preclusa a matéria. 4 - Apelação e remessa oficial prov
2 - Não há, no caso, necessidade de prévia comprovação dos recolhimentos para fins de reconhecimento do indébito, pois se trata de contribuição declarada inconstitucional pelo STF. O processo de conhecimento trata do reconhecimento da inexigibilidade da referida contribuição e do direito à repetição dos valores pagos. 3 - Omitindo-se o juízo a quo acerca de um dos pedidos iniciais, sem recurso do autor acerca do tema, está preclusa a matéria. 4 - Apelação e remessa oficial prov
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA COM CARTÃO MAGNÉTICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Para haver responsabilidade civil é necessária a demonstração da ação culposa do pretenso ofensor, no caso a CEF, não caracterizada na espécie, uma vez que o dinheiro depositado em conta de poupança da pretensa vítima foi transferido para terceiro por meio de uso de cartão magnético, com senha pessoal. II - Nesse mesmo sentido decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6586/2019 - Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 557 intervalo de tempo entre os saques afirmados fraudulentos - de variados e por vezes inexpressivos valores, e sem reclamação da correntista - não se coaduna com as características típicas de golpes da espécie. Quando é incoerente e abstrata a narrativa da inicial, e os extratos indicam que os saques foram efetuados mediante o uso do cartão e da senha pessoal da correntista, não se imputa a re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 546 correntista. (Apelação Cível nº 5004121-14.2013.404.7200/SC, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha. j. 13.05.2014, unânime, DE 16.05.2014)." "JEF1-0006058) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. SAQUE INDEVIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. RESTITUIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A instituição bancária não pode ser responsabilizada por prejuízos advindos de saq