10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 12/07/2025
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Processos encontrados
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de
Nº antigo: 2014.80.00.006197-2 - Classe: RecAdm 1022 Recte : Plansul Planejamento e Consultoria Ltda Recdo : Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo Assunto : Penalidades/ Contratos Administrativos/ Administrativo Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA Presidente COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO :: SEI / TRF3 - 0501079 - Resolucao :: Resolução Nº 0501079, DE 29 DE maio DE 2014. Sistema de cadastro de processos pela internet nos J
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL VIVIAN CAMINHA, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e no art. 27 d
Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competência entre Juizad
Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competência entre Juizados Espec
Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competência entre Juizad
Assunto : Penalidades / Contratos Administrativos / Administrativo Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA Presidente COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO :: SEI / TRF3 - 0646901 - Portaria :: Portaria Nº 0646901, DE 05 DE setembro DE 2014. Centralização da análise de petições iniciais pelo Atendimento do JEF de São Paulo - capital. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERAND
Art. 18. Os pedidos e manifestações de partes sem advogados em atendimento presencial nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais devem ser feitos preferencialmente pelo SAO, podendo a unidade auxiliar o jurisdicionado a formular o pedido no referido serviço. Parágrafo único. Caso o jurisdicionado não possua recursos materiais ou não tenha condições para acessar recursos tecnológicos, o que deve ser verificado pela unidade judiciária, o pedido poderá ser feito via Sisjef, em a
na secretaria do JEF os documentos constantes dos autos físicos para utilização na repropositura e guarda, devendo notificar o juízo quando da interposição da ação pelo sistema de peticionamento on-line, sob pena de remessa ao arquivo e posterior fragmentação. PROCESSO Nº 1009330-83.2015.8.26.0032 AUTOR: ANTÔNIO ROSSETO ADVOGADO: OAB/SP 312816 - ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSUNTO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Em cumprimento aos termos da Resolução nº 106
na secretaria do JEF os documentos constantes dos autos físicos para utilização na repropositura e guarda, devendo notificar o juízo quando da interposição da ação pelo sistema de peticionamento on-line, sob pena de remessa ao arquivo e posterior fragmentação. PROCESSO Nº 1009330-83.2015.8.26.0032 AUTOR: ANTÔNIO ROSSETO ADVOGADO: OAB/SP 312816 - ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSUNTO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Em cumprimento aos termos da Resolução nº 106