10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
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Processos encontrados
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL A TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e no
(Portaria nº 606, de 14/06/2018) COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO SIGLA: COJEF SUBORDINAÇÃO: Presidência TITULAR DA UNIDADE: Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR: Previstas no Art. 53 do Regimento Interno do Tribunal 1. Exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento; 2. cu
Art. 2º. A consulta aos protocolos realizados no sistema plantão de JEFs e TRs está disponível via internet e registra o número do protocolo, data, horário, remetente do protocolo e número do processo, além de relacionar os protocolos realizados pelas opções “pendentes de apreciação” e “apreciados”, consoante o manual de que trata o caput do artigo 1º. Art. 3º. Os logins de Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Servidores em plantão serão ativados no SISJEF par
(Portaria nº 606, de 14/06/2018) COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO SIGLA: COJEF SUBORDINAÇÃO: Presidência TITULAR DA UNIDADE: Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR: Previstas no Art. 53 do Regimento Interno do Tribunal 1. Exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento; 2. cu
Em matéria de competência, a interpretação é sempre restritiva, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Como visto, o legislador constituinte somente reservou ao legislador ordinário a função de regulamentar as hipóteses de transação e julgamento de recursos por turmas de juízes, de modo que, caso a Lei 9099/95 e Lei 10259/01 tivessem excedido sua esfera de atuação, delimitada constitucionalmente, prevendo competência mais ampla do que os recursos às turmas recursais,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARAÇATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA INTIMAÇÕES EXPEDIDAS EM CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO Nº 1067983/2015 DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO PROCESSO: 1001975-65.2015.8.26.0438 AUTOR: EVERTON RODRIGO MONTEIRO ADVOGADO: OAB/SP 242.066 - WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSUNTO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Em cumprimento aos termos da Resoluç�
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor SF05 D5.240 Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos: I - 63.28, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.12, feitos de competência das Varas Federais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIV – nº 158 – Porto Alegre, sexta-feira, 5 de julho de 2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 670, DE 01 DE JULHO DE 2019. Designa os Coordenadores Seccionais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para o biênio 2019- 2021. A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuiç
TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO EXPEDIENTE Nº 2021/9301000969 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA - 8 0000907-51.2021.4.03.9301 - - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2021/9301055092 REQUERENTE: ANA RITA PINTO DE MELO SUMAN (SP262328 - AMANDA APARECIDA GRIZZO) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Trata-se de ação rescisória aju
"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região" - grifei. Dessa forma, reconheço a competência desta E. Corte para o julgamento da presente ação rescisória, e, assim, passo a analisar as condições da ação. Dispõe o art. 59 da Lei nº 9099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por