1.151 resultados encontrados para julgado de turma - data: 16/07/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106- Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1716 É o relatório. Decido. Quanto ao pedido liminar, nos termos do art. 300 do CPC, impõe-se para o seu deferimento a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Sob estes parâmetros, entendo ser o caso de deferir o provimento liminar requerido, ante à probabilidade do direito invocado. O documento de ID 201024504, comprova que o requer
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano VII – nº 242 – Porto Alegre, segunda-feira, 12 de novembro de 2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 239/2012 Secretaria do Plenário Judicial 00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0005125-87.2011.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
ficado demonstrado que o acórdão da Turma Recursal de origem destoa de julgado de Turma Recursal de outra região, acerca de tema de direito material, cabível o pedido de uniformização. Isto, porém, não se aplica à questão atinente à quantificação dos danos morais, em relação à qual nenhum paradigma foi invocado, não podendo o pedido, nesse particular, ser conhecido. Adoção do entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se há que falar em p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Cad 3/ Página 675 ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001600-28.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS BASTOS Advogado(s): RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES (OAB:0049907/BA), JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA (OAB:0039363/BA) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 Comarca de Goiânia Reclamante: Marcelo Abadio de Araújo Reclamada: 1ª Turma Recursal da 2ª Região Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5408145.39.2018.8.09.0000 Reclamação nº 5408145.39.2018.8.09.0000 DESPACHO A reclamação em face de julgado de Turma Recursal, com base nas Resoluções nºs 12/2009 e 03/2016, do Superior Tribunal de Ju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2438 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/01/2018 Publicação: quarta-feira, 31/01/2018 Comarca de Goiânia Reclamante: Denício Elias Freitas Silva Reclamada: Turma Recursal da 5ª Região Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5465706.55.2017.8.09.0000 Reclamação nº 5465706.55.2017.8.09.0000 DESPACHO A reclamação em face de julgado de Turma Recursal, com base nas Resoluções nºs 12/2009 e 03/2016, do Superior Tribunal de Just
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.556 Apelado: Mateus Cordeiro Araripe Advogado: Mateus Cordeiro Araripe (OAB: 2756/AC) D E C I S Ã O: Decide o ***, à unanimidade, dar provimento ao Recurso.. E M E N T A: Classe: Recurso Inominado n.º 0605385-30.2018.8.01.0070 Origem: Juizados Especiais Órgão: 1ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva Recorrente: Estado do Acre Procurador: Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB: 2463/AC) R
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 1 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.446 23 PÚBLICA, NÃO SENDO POSSÍVEL, CONTUDO, ESTENDÊ-LA AO AGENTE QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO E, PORTANTO, NÃO EXERCITOU SEU CONSTITUCIONAL DIREITO DE AMPLA DEFESA. PRECEDENTE DO STJ (EM ANEXO), ACOMPANHADO POR DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS (EM ANEXO). JULGADO DE TURMA RECURSAL DESTE ESTADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO REFERIDO (EM ANEXO). RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA COMINADA
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2090 577 liminarmente a Reclamação (RISTJ, art. 34, XVIII). Publique-se. Intimem-se” (Rcl 015458, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 26/11/2013, DJe 27/11/2013, o destaque não consta do original) e (c) “Trata-se de reclamação ajuizada por GERVÁSIO CONSTANTINO GILLES, com amparo na Resolução STJ n.º 12/2009, contra acórdão proferido pel
64 Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.541 6.- Assim, não há como subsistir o provimento jurisdicional terminativo ora objurgado. 7.- Em acréscimo, anote-se que, quando reformada sentença que extingue o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), o Juízo ad quem poderá desde logo enfrentar o meritum causae, desde que o processo apresente condições de imediato julgamento, conforme autorizativo previsto no art. 1.013, § 3º, I, do aludido Codex i