2.239 resultados encontrados para julgados da terceira - data: 22/11/2024
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3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 703 Recorre o Estado do Amapá irresignado com o Acórdão que declarou válido o contrato de trabalho firmado com a Unidade PODER JUDICIÁRIO Descentralizada de Execução da Educação (UDE). JUSTIÇA DO Alega violação aos dispositivos supramencionados, ao passo quedefende a nulidade absoluta da contratação oriunda docontrato INTIMAÇÃO de trabalho mantido entreo reclama
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 576 5962/1997; artigo 15 da Lei nº 9394/1996. - divergência jurisprudencial. PODER JUDICIÁRIO Recorre o Estado do Amapá irresignado com o acórdão que deu JUSTIÇA DO provimento ao recurso da reclamante para reformar a sentença e afastar a nulidade contratual firmada com a primeira reclamada (Caixa Escolar). INTIMAÇÃO Alegaviolação às disposições acima e reafi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 2985 Int. e Dil. Itabuna, 3 de fevereiro de 2022. Luiz Sergio dos Santos Vieira Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8000164-91.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: A
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 proferida nos autos. 420 ao pagamento das verbas trabalhistas. Alegaviolação às disposições acima e reafirma a nulidade absoluta RECURSO DE REVISTA do contrato de trabalho, pois as UDE's e Caixas Escolares ROT-0000901-65.2021.5.08.0201 - 2ª TURMA contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem as vezes de funcionários públicos, o que a
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3426 cada doze (12) meses. Em outras palavras, em um ano haverá a a referida decisão do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO promoção por merecimento e no ano seguinte promoção por TRABALHO que determinou a alteração do índice de antiguidade, e assim sucessivamente. Neste sentido são os atualização dos débitos trabalhistas (Sistema Único de diversos julgados deste
devedora executada, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil, como a nomeação de administrador, com apresentação da forma de administração e de esquema do pagamento. - A revisão da matéria fática que embasou a fundamentação do julgado é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 07 do STJ. - Recurso especial não conhecido" (STJ, RESP n. 287603/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 1/4/2003, DJ 26/5/2003) "PROCESSUAL CI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4310 Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001757-58.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO registrado(a) civilmente como PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) REU: MARCO ANTONIO ANUNCIACAO SOUSA
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 ROT-0000089-86.2022.5.08.0201 - 4ª TURMA 144 do contrato de trabalho, pois as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem as vezes de funcionários públicos, o que afronta o art. 37, II e §2º, da CF. Diz que a admissão de servidores públicos é ato administrativo para o qual é exigida a prévia submissão dos cand
3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 250 INTIMAÇÃO sentença edeclarar válido o contrato de trabalho mantido entre ela Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1e7b e a primeira reclamada, bem como o condenou, subsidiariamente, proferida nos autos. ao pagamento das verbas trabalhistas. Alegaviolação às disposições acima e reafirma a nulidade absoluta RECURSO DE REVISTA do contrat
Inconformada, apela a autarquia, requerendo a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. É o relatório. Com fundamento no artigo 557 do CPC e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: Neste caso, no que tange aos ônus da sucumbência, cumpre salientar que a parte autora é isenta de custas, despesas processuais e verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita - arti