198 resultados encontrados para julia lima dos santos - data: 10/08/2025
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2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 BRASILIA, 24 de Junho de 2017 FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Despacho Despacho Processo Nº RT-0000296-24.2014.5.10.0003 Reclamante Ana Cristina Teixeira de Sousa Advogado MOZART CAMAPUM BARROSO(OAB: 09978/DF) Reclamado Clean Service Administradora de Condominios e Servicos Gerais Ltda Me Advogado HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA(OAB: 20724/DF) Despa
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 Advogado Gilberto Cláudio Hoerlle(OAB: 5166N/DF) EMENTA: 1. QUILOMETRAGEM RODADA. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Uma vez comprovado que o reclamante utilizava veículo próprio para realização das atividades externas, é devido o ressarcimento pelas despesas na integralidade do deslocamento do veículo, desde a saída da residência, passando pelas r
b) Outrossim, incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusive porque o marco de eventual concessão do benefício pretendido dependerá do que efetivamente f
econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. 3. No caso dos autos, o limite de renda fixado pela Portaria Interministerial, vigente no momento de reclusão da segurada, para definir o Segurado de baixa-renda era de R$ 710,08, ao passo que, de acordo com os registros do CNIS, a renda mensal da segurada era de R$ 720,90, superior aquele limite 4. Nestas condições, é possível a flexi
1683/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 pena de arquivamento da reclamação trabalhista na forma do artigo 844 da CLT, ficando ciente, desde já, de que a audiência NÃO será una. Despacho Processo Nº RT-0000329-77.2015.5.10.0003 Reclamante Maria de Fatima Silva Lacerda Advogado FELIPE ROCHA DE MORAIS(OAB: 32314/DF) Reclamado Oak Administracao e Servicos Ltda Reclamado Laboratório Exame - Diagnosticos da Americ
0003621-08.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301181452 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ANA JULIA LIMA DOS SANTOS (SP258107 - DULCE MARIA CORTE CRESSONI) RECORRIDO: ERICK JHONATA DOS SANTOS (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) SHELY LETICIA DOS SANTOS (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade e tendo em vista o tempo decorrido desde a realização da perícia na especialidade de ortopedia e que até o momento não houve a entrega do laudo/esclarecimentos periciais, embora já tenha sido o perito intimado para tanto e para que não haja prejuízo à parte autora, DESIGNO nova perícia na especialidade de ortopedia nomeando para o ato o Dr. Felipe Marques do Nascimento a se realizar n
FIM. DECISÃO JEF - 7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença o magistrado da verossimilhança da alegação e que haja, ainda, fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo. O artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, por sua vez, dispõe que “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, deferir me
0003621-08.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301181452 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ANA JULIA LIMA DOS SANTOS (SP258107 - DULCE MARIA CORTE CRESSONI) RECORRIDO: ERICK JHONATA DOS SANTOS (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) SHELY LETICIA DOS SANTOS (SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN) III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial
econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. 3. No caso dos autos, o limite de renda fixado pela Portaria Interministerial, vigente no momento de reclusão da segurada, para definir o Segurado de baixa-renda era de R$ 710,08, ao passo que, de acordo com os registros do CNIS, a renda mensal da segurada era de R$ 720,90, superior aquele limite 4. Nestas condições, é possível a flexi