4.336 resultados encontrados para julio americo de campos alduino - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
VISTOS EM INSPEÇÃO. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se pessoalmente o apenado para que comprove nos autos o início do cumprimento das penas impostas naaudiência admonitória de fl. 228, especialmente em relação ao pagamento das parcelas da prestação pecuniária, da multa e das custas processuais. Sem prejuízo, oficie-se ao CEPEMA de Bragança Paulista para que envie, periodicamente, a este Juízo Federal relatórios mensais de frequência e da carga horária das atividad
0018126-56.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301138229 AUTOR: SANDRA BARZELLONI DA SILVA (SP112806 - JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica para o dia 15/07/2021, às 17h, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial Dr(a). Alexandre de Carvalho Galdino, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São
DESPACHO DE FLS. 242: Fls. 220/221: O Ministério Público Federal ofertou denúncia contra ANDERSON LIMA MARQUES, dando-o como incurso nas penas do artigo 312, 1º, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal.Segundo a peça acusatória, o denunciado, valendo-se da condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, apropriou-se de encomendas postais pertencentes à empresa pública que continham cartões bancários, os quais eram repassados a outras pessoas para uso
completos ou dados e pontos de referência para localização das testemunhas Naiara Barbosa dos Santos, Naiene Barbosa dos Santos, José Raimundo e Priscila, declaro preclusa a oportunidade de produção da referida prova testemunhal. Assim, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 26 de julho de 2018, às 13h30min, oportunidade em que será interrogado o acusado. Requisite-se a escolta e apresentação do preso que se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória de
direitos: a) prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46, 3º, do Código Penal, em entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução; b) prestação pecuniária, nos termos do artigo 45, 1º, do mesmo código, de 1 (um) salário mínimo em favor da União.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar o réu Benedito Aparecido Gonçalves, CPF nº 713.522.798-00, a cumprir 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e a pa