149 resultados encontrados para justificar seu procedimento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 331 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS pagamento das férias. Tempestivo o recurso. A esse respeito, defende o recorrente que o modus operandi utilizado pela empresa, ora recorrida, para quitação do título em Regular a representação processual. questão, ao não observar o prazo legal de 02 (dois) dias anteriores ao período de gozo, macula dispositivos da norma consolidada P
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1836 No caso, analisando a impugnação autoral em seu conjunto, contrato de trabalho da obreira, sustentando que teria sido observo que contém argumentos contrapostos à fundamentação autorizado pela reclamante. utilizada na sentença, os quais devem ser aproveitados, em especial atenção aos princípios da informalidade e simplicidade A Tim Celular juntou aos autos,
Sem interposição de recursos voluntários, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Feder
Sem interposição de recursos voluntários, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Feder
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 543 matéria relativa aos benefícios da justiça gratuita, por falta interesse A par disso, o certo é que não se pode descurar que a de agir. determinação de alteração do rito procedimental nesta fase processual não se afigura consentânea com a efetividade e celeridade que devem nortear a atuação jurisdicional, notadamente como no caso, em que a questão de mérit
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1489 no mês anterior ao gozo, o pagamento de 30% desse título e do seu respectivo terço, sob a rubrica de Adicional Líquido de Férias, e, na In casu, figura-se incontroversa a falta de interesse do recorrente ocasião do retorno, dos 70% restantes, que, em verdade, em repisar pedido anteriormente deferido e não objeto de consistiam na diferença entre o salário base
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1974 define que como subterfúgio a atitude da recorrida ao pretender justificar seu procedimento em alegada autorização dos empregados. A recorrida, por sua vez, destaca o requerimento e o interesse do empregado como condições para o parcelamento do pagamento VOTO das férias, além de asseverar que o terço constitucional e o abono eventualmente requeridos eram devida
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2093 Na sentença, o juízo a quo julgou improcedente a pretensão deduzida pelo recorrente, fundamentando sua decisão nos seguintes termos: FUNDAMENTAÇÃO (...) A reclamada, em sua defesa, alega que o devido pagamento das férias sempre foi realizado, porém que o 1/3 de férias era pago sempre anteriormente ao seu gozo, e as férias (o restante) pagas durante o seu goz
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 1207 A recorrida, por sua vez, destaca o requerimento e o interesse do empregado como condições para o parcelamento do pagamento das férias, além de asseverar que o terço constitucional e o abono eventualmente requeridos eram devidamente pagos antecipadamente. Justifica a prática empresarial como benesse aos seus funcionários, ao garantir sua estabilidade financeira (
2018/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016 RECLAMANTE JANAINA JUSTINO CUSTODIO DOS SANTOS FLAVIO BRANCO PEREIRA(OAB: 117616-D/RJ) VANDERSON TORRES BARRETO(OAB: 114064-D/RJ) DAYANNA CUSTODIO FELIPE FLAVIO BRANCO PEREIRA(OAB: 117616-D/RJ) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA FLAVIO BRANCO PEREIRA(OAB: 117616-D/RJ) VANDERSON TORRES BARRETO(OAB: 114064-D/RJ) ANNA CAROLINA LINHARES DE ALMEIDA E SILVA MORAES FLAVIO BRANCO PEREI