1.326 resultados encontrados para k. g. g.. - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2315 22 que contemple expressamente o valor do crédito deste precatório, consoante previsão do art. 46, da Resolução nº 19/2018. Ademais, segundo previsão do art. 32, § 5º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, de 19/12/2019, devem os herdeiros promoverem a habilitação junto ao juízo da execução. Dessa forma, determino a intimação pessoal dos herdei
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2535 24 2017/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de pág(s). 2420/2438, nos termos da decisão administrativa de pág(s). 2410/2411. Fortaleza, 15 de janeiro de 2021. Chrysti
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2460 33 Em seguida, a par do que restou esclarecido pelo setor técnico, ordeno que seja solicitado ao juízo de origem a conta de liquidação completa a fim de que seja possível aplicar as retenções devidas ao crédito principal. Encaminhada a planilha completa, encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Cálculos para aplicar as retenções devidas. Determino, ainda, que sej
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2315 22 que contemple expressamente o valor do crédito deste precatório, consoante previsão do art. 46, da Resolução nº 19/2018. Ademais, segundo previsão do art. 32, § 5º, da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, de 19/12/2019, devem os herdeiros promoverem a habilitação junto ao juízo da execução. Dessa forma, determino a intimação pessoal dos herdei
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 337 arroladas deverão ser intimadas ou se comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação, lembrandose que o comparecimento espontâneo das testemunhas arroladas em muito contribuirá para o desenvolvimento dos trabalhos do ofício judicial, e, portanto para a celeridade na prestação ju
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1653 ADV: MARCELO CORDEIRO DE LIMA (OAB 241232/SP) Processo 0026740-09.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. T. S. da S. - J. C. S. da S. - Fls. 101: Despacho. “ Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para vincular a dependência destes aos autos da ação Revisional 0167475-49.199
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901 20 0004084-41.2019.8.06.0000 - Precatório. Credor: J. A. de O.. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517A/CE). Devedor: M. de I.. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Itapipoca. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de pág(s). 88/94, nos termos da decisão administrativa de pág(s). 83.
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2863 99 ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 0707905-49.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉ: Daniela da Silva Correia - DECISÃO Vistos etc. Antes de decidir a respeito do ped
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 2312 em 14 de julho de 2010, a qual deu nova redação ao art. 226, § 6.º da Constituição Federal, não se faz mais necessária prova de prévia separação de fato por mais de dois anos, nem mesmo separação judicial há pelo menos um ano. Trata-se de norma de ordem pública que comporta aplicação imediata.
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1627 1283 Processo 1005742-50.2014.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. B. F. Z. - T. B. C. - - J. B. N. de Á - Segundo consta dos autos, em especial os documentos juntados às fls. 13/14, o co-requerido Jimmy, já tem contra ele, fixado alimentos, em favor do requerente, por sentença prof