5.581 resultados encontrados para l. a. d. a. - data: 04/08/2025
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DESPACHO P r i m e i r a m e n t e , d i a n t e d a v i r t u a l i z a ç a ̃ o d o s a u t o s f ı ś i c o s R e s o l u ç a ̃ o P R E S n . º 2 2 4 , d e 2 4 / 1 0 / 2 0 1 8 , i n t i m e m - s e a s p a r t e s p a r a c o n f e r e ̂ n c i a d o s d o c u m e n t o s d i g i t a l i z a d o s diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), o s q u a i s d e v e r a ̃ o i n d i c a r a e s t e J u ı ź o , n o p r a z o d e 5 c i n c o d i a s , e v e n t u a i s e q u ı v�
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO TETO DAS EC Nº 20/98 E 41/03. PRESCRIÇÃO. - A existência de ação civil pública não implica na suspensão ou interrupção da prescrição, uma vez que não há notícia de adesão, pela autora, ao feito coletivo (ACP n° 0004911-28.2011.4.03.6183). Sendo assim, o ajuizamento da presente ação individual e a ausência de notícia de posterior adesão à ACP tiveram o condão de obstar o aproveitamento dos efeitos pos
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2331 3611 Anote-se. Nos termos do art. 321, do NCPC, concedo a ela o prazo de quinze(15) dias, pena de extinção, para emendar a inicial, no sentido de colacionar aos autos o instrumento contratual que pretende seja revisto, bem como justificar os polos ativo e passivo da ação, tendo em vista que da literalidade do ce
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1513 2180 não é possível a decretação de novo cerceamento de liberdade pela mesma dívida. Deverá o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, optando por uma das soluções seguintes, uma vez que não é possível cumular pedidos com rito diferentes: a) prosseguir com a execução por quantia certa do valor
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1296 730 portanto, outras diligências. No mais, o executado não efetuou o pagamento integral da dívida, na forma dos ditames da nova redação da Súmula 309 do CPC. Assim sendo: Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Após, aguarde-se por 10 dias em cartório a comprovação do pagamento do débito remane
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1135 125 grande circulação ou em periódicos do setor farmacêutico, providência igualmente não prevista na Lei n. 9.279/1996 entre as medidas reparatórias civis. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e: a) imponho à ré o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção, no prazo de 30 d
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1045 1586 estatal não se dá por conta de tratamento diferenciado e/ou individualizado, mas como conseqüente obediência ao disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, segundo o qual a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federa
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 561 270 audiência para tentativa de conciliação em 18 de novembro de 2009, às 15:30 horas. Int.” Adv.: (92064/SP)VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR, Adv.: (103143/SP)REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI, Adv.: (174487/SP)ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA, Adv.: (250354/SP)ALUÍSIO IUNES MONTI RUGGERI RÉ 3211/08 - Providências -
E M E N : T R I B U T Á R I O . R E C U R S O E S P E C I A L . I N C R A . C O N T R I B U I Ç Ã P L E I T E A R A R E S T I T U I Ç Ã O / C O M P E N S A Ç Ã O . 1 . T r a t a m o s a u t o s d e a ç ã o a j u o b j e t i v a n d o a d e c l a r a ç ã o d e i n e x i g i b i l i d a d e d a c o n t r i b u i ç ã o a o I N C R A i n d e v i d a m e n t e r e c o l h i d o s . O j u í z o d e p r i m e i r o g r a u d e c l a r o u a d e c a d ê n c a n t e r i o r m e n t e a 3 1
1. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada proposta por Luciano R Pereira Laticínios – ME em desfavor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, pela qual pretende declaração de inexistência de relação jurídica entre ambos, com a consequente anulação de auto de infração e aplicação de multa, afastando, ainda, a obrigatoriedade de registro no Conselho de Medicina Veterinária. 2. Segundo relata na inicial, a empresa autora atua no