10.001 resultados encontrados para lapso temporal entre - data: 19/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 2753 SUSPENSÃO DOS AUTOS EM SECRETÁRIA; uma vez que a produção antecipada das diligências judiciais podem vir a acarretar danos ao andamento processual. Cumpra-se. Barcarena (PA), 29 de março de 2021. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena. A.E.A. PROCESSO: 00077691020198140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIR
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2760 219 líquidas constantes de instrumento público ou particular, como no caso dos autos. Assim, antes da apreciação do pedido de fls. 52, com fundamento no art. 9º e 10º do CPC, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 dias, com relação ao lapso temporal entre a publicação de fls. 50 e a petição de fl
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2760 219 líquidas constantes de instrumento público ou particular, como no caso dos autos. Assim, antes da apreciação do pedido de fls. 52, com fundamento no art. 9º e 10º do CPC, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 dias, com relação ao lapso temporal entre a publicação de fls. 50 e a petição de fl
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 253 0732852-80.2015.8.02.0001) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins REPTADO: A.S. e outros - Autos nº: 0710544-50.2015.8.02.0001 Ação: Pedido de Busca e Apreensão Criminal Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado: Adriano da Silva e outros D
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, afeto ao NB 42/158.446.032-3, com reconhecimento dos períodos entre 26.10.1983 à 05.11.1985 (VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA) e entre 16.03.1987 à 31.12.1998 (COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA), como se em atividades especiais (item 6.1 - fl.06), com conversão em tempo com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 2721 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Termo Circunstanciado em: 20/04/2021 VITIMA:A. S. C. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS AUTOR DO FATO:JULLIENE GOMES MACHADO BARBOSA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA COMARCA DE BARCARENA DECISÃO Devido ao prolongamento da pauta e o lapso temporal entre as audiência
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 2740 razão das complicações advindas da pandemia do Covid-19, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM SECRETÁRIA; uma vez que a produção antecipada das diligências judiciais podem vir a acarretar danos ao andamento processual. Cumpra-se. Barcarena (PA), 29 de março de 2021. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena. A.E.A. PROCESSO: 00052899320188140008 PROCESSO ANTI
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. 0002334-69.2010.403.6100 (2010.61.00.002334-1) - CAIXA ECONOMICA
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2042 1528 S/A - Vistos. Fls. 52: Ante o lapso temporal entre o protocolo do pedido e a presente decisão, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para manifestação em termos de prosseguimento. Decorridos e, no silêncio intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 2461 bem como para que apresente RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através de advogado, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando advertido que caso não apresente