46 resultados encontrados para larissa silva avelar - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir.Em caso de requisição de prova pericial, formulem as partes os quesitos que desejam ver respondidos, a fim de que este Juízo possa aferir sobre a necessidade ou não da perícia.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0003379-07.2012.403.6111 - MARIO JOSE ALVES(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGI
Constituição da República. III - Tem-se que o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 8.742/93, não é o único critério objetivo para aferição da hipossuficiência, razão pela qual é de se reconhecer que muitas vezes o quadro de pobreza há de ser aferido em função da situação específica da pessoa que pleiteia o benefício. (Precedentes do E. STJ). IV - Não há que se falar em perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, considerando não se tratar de medida liminar que es
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2470 1585 do auto negativo de leilão juntado às fls. 269/272, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/ SP) Processo 0024210-10.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheq
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2774 1574 Processo 0019350-29.2011.8.26.0344 (344.01.2011.019350) - Depósito - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. e outro - L.I.S. - Vistos. 1- Em primeiro lugar, proceda a Serventia a formação do 2º Volume a partir de fls. 200. 2- No mais, diante do teor da petição de fls. 290, por ora, intime-se o
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, sobre os cálculos/informações elaborados pela Contadoria Judicial.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 1002934-65.1995.403.6111 (95.1002934-3) - HILDEBRANDO CONTE X HENRIQUE VIEIRA PALOSQUI(SP016691 - CARLOS ARTUR ZANONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Aguarde-se o trânsito em jul
0002679-31.2012.403.6111 - GERALDO LUCIO PINHEIRO(SP312910 - RODRIGO RAMOS BUZZO FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Resolução n.º 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários do Sr. Perito Dr. Evandro Pereira Palácio, CRM 101.427, no máximo da tabela vigente, requisite-se ao NUFO.Observo que quando da sentença, será apreciada a devolução desta importância pelo sucumbente.Destarte, manifeste-se a parte autora, no prazo de
médica, encaminhando-se as cópias necessárias.Com a data e horário designados para perícia, intimem-se pessoalmente ao autor e os assistentes técnicos.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0002538-12.2012.403.6111 - MARTA FERNANDES DE ALMEIDA E SILVA(SP181102 - GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X VINICIUS CORDEIRO BERNARDO DA SILVA(SP196085 - MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA ) Solicite-se ao juízo deprecado cópia do despacho referido na mensagem de
de benefício de natureza acidentária, verifico que o processamento e o e julgamento dos litígios decorrentes de acidente competem, em ambas as Instâncias, à Justiça Estadual, a teor das Súmulas nº 501 do STF e 15 do STJ e da Lei nº 8.213/91.Com efeito, já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, nas demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. A exceção do art. 109, inciso I da Constit
juízo. Intime-se pessoalmente a autora e o INSS.Publique-se e cumpra-se. 0003572-22.2012.403.6111 - LARISSA SILVA AVELAR(SP174180 - DORILU SIRLEI SILVA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação por meio da qual postula a autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou, sucessivamente, aposentadoria por invalidez.Verifica-se das cópias do feito nº 0005923-70.2009.403.6111 (fls. 63/66), que tramitou na 2.ª Vara Federal local, que o pedido o
juízo. Intime-se pessoalmente a autora e o INSS.Publique-se e cumpra-se. 0003572-22.2012.403.6111 - LARISSA SILVA AVELAR(SP174180 - DORILU SIRLEI SILVA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação por meio da qual postula a autora a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou, sucessivamente, aposentadoria por invalidez.Verifica-se das cópias do feito nº 0005923-70.2009.403.6111 (fls. 63/66), que tramitou na 2.ª Vara Federal local, que o pedido o