2.361 resultados encontrados para lavrado com base - data: 09/08/2025
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1. No presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Em que pese a ocorrência de saques indevidos na conta poupança da autora, a ré ressarciu os valores em tempo razoável (30 dias). 3. Mero dissabor decorrente da vida em sociedade que não importa em dano moral. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação
15/12/2010, ao julgar o mérito do RE 389.808, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, a Suprema Corte firmou interpretação diametralmente oposta, declarando inconstitucional a normatização lesiva ao sigilo bancário dos contribuintes (artigo 5º, XII, CF), assim tornando nulo o auto de infração, lavrado com base no cruzamento de dados decorrentes do acesso do Fisco à movimentação bancária do contribuinte, na conformidade do que declarado inconstitucional pelo Excelso Pretório. 6. Desprovimento do
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte 876 requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, que primam pela simplicidade, não havendo que se falar em inépcia. SENTENÇA De se consignar que a questão relativa à legitimidade ou não do AFT para declarar vínculo de emprego entre o ente público e seus MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS, autor, qualificado na inicial, aj
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004076-82.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIHOSP SAUDE S/A DEC IS ÃO ID 13895797: Trata-se de exceção de preexecutividade oposta por UNIHOSP SAÚDE S/A, aduzindo, em resumo, a insubsistência da dívida estampada na CDA nº 4.002.001710/17-18 em razão da alegada nulidade do título executivo, pois afirma ser decorrente de auto de infração lavrado com base em indícios de infração
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 1008 Na ausência de outras provas, foi encerrada a instrução processual. por isso, são nulos. Razões finais remissivas. Em defesa, a ré aduziu que não houve falhas na ação fiscal e que a Inconciliados. competência para inspeção do trabalhado realizada está prevista no É o relatório. no art. 21, XXIV, da Constituição Federal e nos arts. 9º e 11 do Dec
2068/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016 660 administrativos com pedido de antecipação de tutela, em face da ré UNIÃO FEDERAL, igualmente qualificada nos autos, alegando em II - DO MÉRITO síntese, que foi ilegalmente autuado (autos de infração n.º 201.920.336, 201.920.298, 201.920.221 e 201.920.263, além da DA LEGALIDADE DOS AUTOS notificação de débito - NDFC n.º 200.175.173). 201.920.336e201.
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 BEBIDAS S/A, proferiu a seguinte 2988 Em decorrência do risco contínuo experimentado no ambiente de trabalho, com transporte diário de valores, tendo sofrido tentativa de SENTENÇA assalto, inclusive com o uso de armas, o que lhe causou abalos psicológicos, postula o autor que a ré seja compelida ao pagamento 1. RELATÓRIO de indenização por danos morais. JOAO WALT
15/12/2010, ao julgar o mérito do RE 389.808, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, a Suprema Corte firmou interpretação diametralmente oposta, declarando inconstitucional a normatização lesiva ao sigilo bancário dos contribuintes (artigo 5º, XII, CF), assim tornando nulo o auto de infração, lavrado com base no cruzamento de dados decorrentes do acesso do Fisco à movimentação bancária do contribuinte, na conformidade do que declarado inconstitucional pelo Excelso Pretório. 6. Desprovimento do
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 1211 Em face do exposto, formulou os pedidos de ID 22eec76, que ficam fazendo parte integrante deste relatório. O auto de infração 203.211.901 foi lavrado com base no art. 630, § Deu à causa o valor de R$914.063,52 . 4º, da CLT e o auto de infração 203.211.642 foi lavrado com base Juntou documentos. no art. 24, da Lei n° 7.998/90 combinado com o art. 7°, do D
Edição nº 116/2013 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de jun