4.192 resultados encontrados para legitimidade passiva exclusiva - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO NOME ANTERIOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : INGEBORG LUCIE HEDWIG GERIGK SP073268 MANUEL VILA RAMIREZ e outro BANCO ITAU UNIBANCO S/A SP291479A LUIZ RODRIGUES WAMBIER SP251054 KARINA PACHECO BANCO BCN S/A SP131444 MARCUS BATISTA DA SILVA e outro UNICARD BANCO MULTIPLO S/A SP182314 JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI BANCO BANDEIRANTES S/A S
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 SOUZA OAB/GO N. 19.506 AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (25/10/2017) , NESTA CIDADE E COMA RCA DE NOVA CRIXAS/GO, NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM LOCAL, AS 9 H, SOB A SUPERVISAO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO GIULIANO MORAIS ALBERI CI , EU CONCILIADORA QUE ABAIXO-ASSINADO, INICIEI A CONCILIACAO N O RITO DA LEI. APREGOADAS AS PARTES LITIGANTE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA DO PROJETO MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA DA 1ª SEÇÃO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e dar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de abril de 2012. Cesar Sabbag Juiz Federal Convocado 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021394-44.1995.4.03.6103/SP 2004
3365/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 1228 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5b53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5b53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Em face da incontrovérsia quanto ao acer
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA DO PROJETO MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA DA 1ª SEÇÃO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e dar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de abril de 2012. Cesar Sabbag Juiz Federal Convocado 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021394-44.1995.4.03.6103/SP 2004
Juiz Federal Convocado 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021394-44.1995.4.03.6103/SP 2004.03.99.037667-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado Cesar Sabbag LUIZ FERNANDO DE TOLEDO SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro Caixa Economica Federal - CEF MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO e outro OS MESMOS 95.00.21394-0 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENT
Juiz Federal Convocado 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021394-44.1995.4.03.6103/SP 2004.03.99.037667-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado Cesar Sabbag LUIZ FERNANDO DE TOLEDO SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro Caixa Economica Federal - CEF MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO e outro OS MESMOS 95.00.21394-0 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENT
AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. BACEN. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO CRSFN. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO ANULADA. 1. O ato ora impugnado é a decisão proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sendo certo que eventual procedência do pedido aqui veiculado terá o condão de determinar ao referido órgão a prolação de nova decisão, que confirmará ou não a multa imposta pelo BACEN. 2. Sendo o ato impugnado da autoria do CRSFN, e não do BAC
4. Não há como negar que, havendo recurso, é o CRFS quem decide, em definitivo, a questão cambial submetida ao âmbito administrativo, bem como que o acórdão por ele proferido, ainda que apenas confirme a decisão emitida pelo Bacen, substitui esta, o que evidencia que o decisum que se busca infirmar com a presente ação foi proferido por órgão da administração direta e não por aquela autarquia. 5. Desta forma, discutindo-se penalidades impostas pelo Bacen no exercício de seu poder
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2781 143 Embargante : Josefa da Silva Teixeira Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) Defensor P : Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9222/AL) Embargado : BV Financeira S/A Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 18728A/SC) Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: Revisor do processo ‘’não i