21 resultados encontrados para leite de lima freitas - data: 27/07/2025
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Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.832 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de cargo (rtj 133/1049, rel. min. célio borja), (e) da efetivação extraordinária no cargo (rtj 132/1072, rel. min. sepúlveda pertence), (f) do acesso e aproveitamento (rtj 144/24, rel. min. moreira alves, v.g.) (...)”. (STF. ARE 1262969 Relator: Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 26/05/2020. Publicação: 29/05/2020) 3. Contudo, não verifico aqui a incidência do referido tema, pois se tra
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.832 xame da matéria. Destaca-se, também, que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da controvérsia, ainda que com a finalidade de prequestionamento, se ausente, erro, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida no acórdão embargado. 4. Embargos CONHECIDOS E REJEITADOS. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante dispo
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 876 nos artigos 294, parágrafo único, c/c art. 300, caput, e § 3º do Novo Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 Código de Processo Civil/15, sob a denominação de tutela de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves provisória de urgência de natureza antecipada", permite ao Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
18 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.807 ALESSANDRA KRUG DEMMER (OAB: 10073/SC) - Advogado: Sergio Alexandre Demmer (OAB: 10104/SC) - Advogada: Alana Nascimento de Araújo (OAB: 5130/AC) 13 - 0001664-74.2019.8.01.0009 - Recurso Inominado - Senador Guiomard - Relator Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Apelante: ENERGISA S/A Apelado: Alci Neves dos Santos - Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB: 635/RO) - Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB: 2013/R
Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.799 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 20 - 0602623-80.2014.8.01.0070/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Relator Lilian Deise Braga Paiva - Embargante: Municipio de Rio Branco - Embargada: Leuça Leite de Lima Freitas 21 - 0700118-68.2018.8.01.0011 - Recurso Inominado - Sena Madureira - Relator Lilian Deise Braga Paiva - Apelante: J. Lima dos Santos ¿ Me - Apelado: Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Advoga
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 13 - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do preconizado no art. 1.030, V, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e restitua-se o caderno processual à origem. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB: 361773/SP) - Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB: 2920/AC) 0000407-36.2021.8.01.90
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.819 17 (Processo n. 0000650-08.2021.8.01.0001). Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante no dia 31 de março de 2021 na cidade de Marechal Thaumaturgo, pelo suposto cometimento dos crimes tipificados nos arts. 35 da Lei n. 11.343/2006 e 2º da Lei n. 12.850/2013 (Associação para o tráfico de drogas e integrar organização criminosa). A defesa do paciente impetrou o presente writ
146 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.200 naldo de Lima da Silva nestes autos, por cumprimento efetivo. Providências de estilo e baixas, com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública, arquivem-se estes autos. Rio Branco/AC, 29 de novembro de 2022. Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ(A) DE DIRE
18 Rio Branco-AC, segunda-feira 16 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.892 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000354-89.2020.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Estado do Acre - Embargante: Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - Fdrhcd - Embargado: Ramiro Costa Brilhante - - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do preconizado no art. 1.030, V, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifi
128 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.206 de fl. 154, não cabendo a este juízo fazer gestão privada dos haveres contratuais. Pelo mesmo fundamento, não autorizo que o pagamento do crédito relativo aos honorários contratuais sejam pagos em favor da pessoa jurídica indicada pelo Credor, devendo o patrono indicar sua conta de titularidade de pessoa física para recebimento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, sem o cumprimento desta de