2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0002297-16.2012.4.03.6183 -6ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301340557 - VANESSA APARECIDA DE ARAUJO MOZZATO (SP273308 - CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Realizada perícia médica, constatou-se a incapacidade total e permanente da parte autora desde maio de 2010. Presente a prova razoável da incapacidade da parte autora e dos demais requisitos (carência e qualidade de segurado - CNIS e DATAPREV)
Fls.178/179 - Tendo em vista a grafia divergente do nome no Cadastro da Receita Federal, em relação aos autos, bem como o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Resolução 55/2009 - CJF, esclareça o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a correta grafia do nome, comprovando a retificação na Receita Federal ou solicitando, se for o caso, a retificação do Termo de Autuação.Int. Expediente Nº 7163 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003394-27.2007.403.6183 (2007.61.83.003394-0) - AROLDO MOREIRA DA SILVA
0030265-55.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301400984 - MARIA IRES FERREIRA DE MORAIS (SP234153 - ANA CRISTINA DE JESUS DONDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a petição de 28/11/2012, determino o reagendamento da perícia social para o dia 18/02/2013, às 15h00min, aos cuidados da perita Assistente Social, Sra. Maria Aparecida dos Santos, a ser realizada na residência da parte autora. A parte
0014587-58.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301246791 AUTOR: DORIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS CRUZ (SP098137 - DIRCEU SCARIOT) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a divergência apontada entre a(s) resposta(a) ao(s) quesito(s) unificados da perícia médica (Juízo e INSS) e a conclusão do laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) médico(a) Dr. Orlando Batich (oftalomologidta), para que esclareç
administrativamente benefício de auxílio-doença. Com a inicial, o autor juntou instrumento de procuração e documentos aos autos (fls. 05/41). Deferiram-se os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 44). Houve o aditamento da inicial às fls. 46. Devidamente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou contestação, pugnando pela total improcedência do pedido (fls. 53/63). Houve a apresentação de réplica às fls. 66/67. Consta laudo pericial elaborado p
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos. Intimem-se as partes. 0038093-92.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301229308 AUTOR: CAMILO JOSE DE OLIVEIRA
perícia sem que haja comprovação documental do impedimento que motivou a sua ausência, configurar-se-á o seu desinteresse na produção da referida prova.Int. 0008965-71.2010.403.6183 - SUZANA RAYMUNDO AZEVEDO(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 11/05/2012, às 14:00h para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comp
0062139-82.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301019262 AUTOR: DOUGLAS PRUDENTE (SP252396 - TÂNIA MARA LEONARDO VALADÃO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido administrativo
perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, dando ciência ao causídico da parte autora, a fim de
perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo.Dê-se ciência pessoal ao INSS e publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal, dando ciência ao causídico da parte autora, a fim de