2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
intimação para essa finalidade. Encaminhe-se ao perito o traslado providenciado pela parte autora. Ressalto à parte autora, por oportuno, que caso não compareça à perícia sem que haja comprovação documental do impedimento que motivou a sua ausência, configurar-se-á o seu desinteresse na produção da referida prova. Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez)dias, acerca da interposição do agravo retido às fls. 120-127 (parágrafo 2º do artigo 523, CPC). Int. 0003945-65.2011.403.618
Vistos em Inspeção. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. PERÍCIAS MÉDICAS Designo a(s) seguint
de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009. A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 267, III, do CPC. Intimem-se as partes. 0086523-17.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DE
precatória à comarca de Tomazina, para oitiva da testemunha indicada à fl. 767, para cumprimento no prazo de 30 dias.Int. Cumpra-se. 0076620-02.2007.403.6301 (2007.63.01.076620-0) - FILEMON CASTRO ROJAS(SP273309 - DANIEL CANDELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 246-247: defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento integral do r. despacho de fl. 244. Int. 0003099-53.2008.403.6183 (2008.61.83.003099-2) - EVA MAR
precatória à comarca de Tomazina, para oitiva da testemunha indicada à fl. 767, para cumprimento no prazo de 30 dias.Int. Cumpra-se. 0076620-02.2007.403.6301 (2007.63.01.076620-0) - FILEMON CASTRO ROJAS(SP273309 - DANIEL CANDELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 246-247: defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento integral do r. despacho de fl. 244. Int. 0003099-53.2008.403.6183 (2008.61.83.003099-2) - EVA MAR
perícia sem que haja comprovação documental do impedimento que motivou a sua ausência, configurar-se-á o seu desinteresse na produção da referida prova.Int. 0008965-71.2010.403.6183 - SUZANA RAYMUNDO AZEVEDO(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 11/05/2012, às 14:00h para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comp
0015721-86.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301081715 AUTOR: LAERTE JORGE BERTOZO JUNIOR (SP264209 - JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) aminando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica judicial para aferir a incapacidade. Ademais,
Fls. 356-357: ciência às partes.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. 0004234-03.2008.403.6183 (2008.61.83.004234-9) - JOAO LAURINDO NETO(SP187951 - CINTIA GOULART DA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Redesigno a perícia na especialidade de ortopedia, a ser realizada pelo Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo, para o dia 04/10/2013, às 15h, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP. Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de document
formulados pela parte autora (fls. 110-111), bem como o laudo de fls. 100-105, para resposta no prazo de 20 (vinte) dias.Com a vinda do laudo complementar, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. 0012620-85.2009.403.6183 (2009.61.83.012620-3) - FLAVIO PACCELI BARRACA(SP203641 - ELIANDRO LOPES DE SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de esclarecimentos ao médico que realizou a perícia ortopédica (fls
como as cópias dos quesitos do Juízo e das partes, caso hajam, e deste despacho.Ressalto à parte autora, por oportuno, que caso não compareça à perícia sem que haja comprovação documental do impedimento que motivou a sua ausência, configurar-se-á o seu desinteresse na produção da referida prova.Int. 0013486-25.2011.403.6183 - MARIA ANGELA NASCIMENTO(SP222472 - CAROLINA GOMES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e