2.832 resultados encontrados para leomar severiano moraes arroyo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Bela Vista – São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº. 6301000095/2009-JEF/SP, p
Em tempo, determino à Divisão de Distribuição e Protocolo que providencie a distribuição do feito por dependência, bem como a alteração do polo ativo, excluindo-se SOLANGE NELI SANTANA DA ROCHA KOSCHELNY e cadastrando-se PAULO VITOLDO KOSCHELNY. Após, dê-se baixa definitiva nos autos. Intimem-se. Arquive-se 0033516-76.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301180544 - PAULO MARINHO DOS SANTOS (SP060691 - JOSE CARLOS PENA) X CAIXA ECONOMICA
8) O(a) periciado(a) é portador de lesão/perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho ou apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? Qual(is)? 9) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? Houve
1) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 2) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou a lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data
0046120-98.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301224382 AUTOR: JOSE GOMES DE SA (SP187130 - ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora juntada aos autos em 08/11/2017. Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 10/01/2018, às 14h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Ana Maria Bittencourt Cunha, a ser realizada na residên
0046120-98.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301224382 AUTOR: JOSE GOMES DE SA (SP187130 - ELISABETH DE JESUS MORA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora juntada aos autos em 08/11/2017. Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 10/01/2018, às 14h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Ana Maria Bittencourt Cunha, a ser realizada na residên
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos. Intimem-se as partes. 0031825-56.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301150748 AUTOR: WESLEY RODRIGUES DE ALMEIDA (SP187766 - FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) PERÍCIAS MÉDICAS Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s): - 27
7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) pericia do(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? O(a) periciado(a) está impedido de exercer a mesma atividade, mas não outra? Está inválido para o exercício de qualquer atividade? 8) O(a) periciado(a) é portador de lesão/perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho ou apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço
Diante da certidão da Divisão Médico-Assistencial, para evitar prejuízo à parte autora, nomeio o perito médico psiquiatra Dr. Sergio Rachman, presente neste juizado, para realizar a perícia agendada para o dia 28/08/2017, conforme disponibilidade na agenda. Intime-se. Cumpra-se 0036516-16.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301167506 AUTOR: JOSAFA DE SANTANA SANTOS (SP154118 - ANDRE DOS REIS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114
incapacidade. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Designo perícia médica na especialidade de Neurologia, para o dia 17/12/2015, às 16h00, aos cuidados do perito Dr. Antonio Carlos de Pádua Milagres, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Cerqueira César - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à