63 resultados encontrados para leomar takachi leite dos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1462 1223 condenar Leomar Takachi Leite dos Passos, pela prática do tipo do art. 28, “caput”, da Lei 11.343/06, à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 meses, nas condições a serem fixadas pelo competente juiz das execuções penais. ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP) Proc
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 932 1016 sendo que, na impossibilidade de fazê-los, ser-lhe-ão nomeado advogado dativo. Anoto, dado os termos do artigo 81 da Lei nº 9.099/95, que em referida audiência será, ainda, analisada, após a manifestação da d. defesa, a pertinência do recebimento da denúncia. Em caso de recebimento, após a citação d
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1952 1409 bem como pelo fato de ter sido designadas audiências em ambas, para melhor acomodação da pauta e ainda para não causar prejuízo à parte e/ou advogado, que fatalmente teriam que esperar por algumas horas a sua realização, redesigno a audiência marcada para o dia 30/07/2015, para o dia 30 de novembro
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 2197 Em consequência, nos termos do Provimento CG n. 11/2015 c.c art. 482, § 3º, das NSCGJ, declaro EXTINTA A PENA DE MULTA do sentenciado. Comunique-se a providência ao IIRGD, bem como ao Juízo das Execuções Criminais competente, em caso de condenação da multa ser cumulativa. Oportunamente, arquivem-se
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1821 1364 Processo 0002252-54.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.S.S. - Fls. 74: Aceito a escusa apresentada. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de defensor para o (a) réu (ré). Com a indicação, intime-se-o para, no prazo legal apresentar defesa p
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1907 1377 este Juízo, no prazo de 24 horas após sua soltura, para fins de ser advertido formalmente, sob pena de revogação do benefício concedido. Comunique-se a autoridade policial, civil e militar, para auxílio na fiscalização. Ciência ao Ministério Público. Intimese a Defesa. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1166 1290 e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.010 (um mil e dez) dias-multa, no mínimo legal, e VALQUÍRIA PAULA DA SILVA, também qualificada nos autos, ao cumprimento de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oiten
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1170 1388 do pedido. Relatei, passo a decidir. A prisão preventiva é uma medida cautelar, cuja finalidade é acautelar o interesse social de segurança face ao crime, pois pode a liberdade do indivíduo representar uma ameaça social em razão de fugas, prática de novos delitos ou o prejuízo à produção de provas. U
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 2197 Em consequência, nos termos do Provimento CG n. 11/2015 c.c art. 482, § 3º, das NSCGJ, declaro EXTINTA A PENA DE MULTA do sentenciado. Comunique-se a providência ao IIRGD, bem como ao Juízo das Execuções Criminais competente, em caso de condenação da multa ser cumulativa. Oportunamente, arquivem-se
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1999 1619 nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Revogo a medida protetiva, em razão de que a vítima já se reatou com o acusado sendo que estão convivendo juntos novamente. Portanto não há presença da situação de risco aos seus direitos fundamentais. Fixo os ho