TJSP 06/12/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
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Em consequência, nos termos do Provimento CG n. 11/2015 c.c art. 482, § 3º, das NSCGJ, declaro EXTINTA A PENA DE MULTA
do sentenciado. Comunique-se a providência ao IIRGD, bem como ao Juízo das Execuções Criminais competente, em caso
de condenação da multa ser cumulativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0000811-33.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - LUCAS
EDUARDO DOS SANTOS - 1 Fls. 129/132: RECEBO o recurso, em seus regulares efeitos. 1.1 Dê-se vista dos autos à Defesa
do réu para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo de 8 dias. 1.2 Observo que o termo final da prescrição
superveniente à condenação para o(a)(s) réu(ré)(s) ocorrerá em 08/05/2028 (fls. 136). Anote-se. 1.3 Em sendo o caso, expeçase certidão de honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 2. Apresentadas as contrarrazões, certifique-se
eventual decurso do prazo de recurso para a acusação. 3. Após, com as cautelas e providências de praxe, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). Cumpra-se. Intimem-se.
- ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0001054-40.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Fernando Ferreira
da Silva - Vistos. Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que
ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que
pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais,
levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que
através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de
materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento,
para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 15:00 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas
partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu
defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, com
o prazo de 60 dias para cumprimento, intimando-se as partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
Processo 0001072-32.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEOMAR TAKACHI LEITE DOS
PASSOS - - EMERSON DA SILVA MENEZES - Vistos. 1. Observo que o termo final da prescrição superveniente à condenação
para o(a)(s) réu(ré)(s) ocorrerá em 09/07/2025. Anote-se. 2. Certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a acusação.
3. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 4. Após, com as cautelas e providências
de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala
40). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE
SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 0001343-70.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEX SANDRO ANDRADE DE
MENEZES - Intime-se o I. Defensor nomeado nos autos para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação, bem como juntar
nos autos, em 5 (cinco) dias, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo devidamente assinado. - ADV: LUIS GUSTAVO
GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0001568-90.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.E. - Dê-se vista às partes para
manifestação nos termos do artigo 402 do CPP e, em nada sendo requerido, vista às partes para fins de manifestação na fase
do art. 403, §3º, do CPP, fixando desde logo o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação das aludidas peças.
Int. - ADV: ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Processo 0001684-62.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - André Santana Silva - 1 FLS. 133:
Ciente. 2 Dê-se vista à Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 0001889-09.2016.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto de Veículo Automotor a ser Transportado
para outro Estado ou Exterior - Bruno da Silva Lourenço - - Daniel Messias Pereira Junior - 1 Fls. 535: Providencie a serventia
conforme determinado à fls. 509. 2 Fls. 406: tendo em vista o ingresso de patrono constituído pelo réu DANIEL MESSIAS,
expeça-se certidão de honorários ao I. Defensor Nomeado em razão dos atos praticados no presente feito. 3 Quanto à taxa
judiciária, certifique a serventia sobre o decurso do prazo para os réus efetuarem o pagamento. Decorrido o prazo sem a notícia
do pagamento da TAXA JUDICIÁRIA aplicada, nos termos do artigo 482 das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO
DA DÍVIDA, remetendo-a para a Procuradoria Geral do Estado, instruída com as peças indicadas no § 1º do artigo mencionado,
para a pertinente execução pecuniária, constando a impossibilidade do uso do Sistema SDA - SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA para
inscrição da dívida, conforme determinado no Comunicado 158/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), LUSSANDRO
LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)
Processo 0001889-09.2016.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto de Veículo Automotor a ser Transportado
para outro Estado ou Exterior - Bruno da Silva Lourenço - - Daniel Messias Pereira Junior - Vistos. 1 Efetuado o pagamento da
multa pelo réu DANIEL, declaro EXTINTA A PENA DE MULTA em relação a ele, procedendo-se as anotações e comunicações
de praxe, inclusive aos autos de Execução de Sentença. 2 Fls. 529: trata-se de pedido de substituição do pagamento da taxa
judiciária por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, formulado pelo réu BRUNO DA
SILVA LOURENÇO. Observo que a taxa é um tributo instituído com fundamento no art 145 da Constituição Federal de 1988,
sendo o fato gerador a prestação de serviços de natureza judiciária pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Desta forma,
não há possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos, em razão de uma ser de natureza tributária e outra de
natureza penal. Logo, INDEFIRO o pedido de substituição do pagamento da taxa judiciária. Intime-se o requerente através
de seu Defensor Constituído e concedo novo prazo de 10 dias para os réus efetuarem o pagamento da taxa judiciária. Com o
pagamento, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição
em dívida ativa, nos termos do r. Despacho de fls. 536. 3 Em relação à pena de multa aplicada ao réu BRUNO, cumpra-se o
r. Despacho de fls. 509. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI
MALACRIDA (OAB 197840/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 0003079-31.2014.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ADEMILTON DA SILVA
MOURA - - ALAILTON DA SILVA MOURA - 1 Fls. 301/302: Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 Dê-se
vista às partes para manifestação nos termos do artigo 402 do CPP e, em nada sendo requerido, vista às partes para fins de
manifestação na fase do art. 403, §3º, do CPP, fixando desde logo o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação
das aludidas peças. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 0003960-71.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - JADIR CEZAR
ESQUEAPATTI SANDRIN - C. A. D. L. - 1 HOMOLOGO o cálculo, desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º