1.538 resultados encontrados para lidia silva lima - data: 27/07/2025
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Expediente Nº 13421 EXECUCAO DA PENA 0010798-54.2012.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ FERNANDO LEITE(SP302251 - FELIPE ANTONIO SAVIO DA SILVA) Cuidam os autos de execução penal originada de sentença condenatória proferida nos autos nº 0007392-64.2008.403.6119, pela qual LUIZ FERNANDO LEITE foi condenado à pena de 03(três) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa, substituída por duas restritivas de direito. Audiência realizada em 07/08/2013 (fls. 70/71).Em vista, o Ministério Público
ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (cf. HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 19/11/04), e tais devem ser adequadamente analisados. Nesse sentido, a inexpressividade da lesão jurídica deve ser, a fim de que se realize uma análise ponderada e criteriosa, cotejada com a periculosidade social da ação concreta. Pois aquele que importa poucos maços de
constrição, bem como o cônjuge, se casado for, no caso de penhora sobre bem imóvel. Registre-se a penhora no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se de bem imóvel. Na hipótese de veículos, registre-se, via Sistema Renajud, pela secretaria. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição de embargos.Decorrido este prazo, dê-se ciência ao exequente da penhora e avaliação. Manifestada concordância com a penhora, ou no silêncio, aguarde-se a designação de leilões
Vistos em decisão.Fls.42/91: Recebo como emenda à inicial. Conforme cálculos apresentados pela parte autora, o valor da presente causa excede o limite estabelecido no artigo 3º, caput, da Lei nº. 10.259/01, razão pela qual deixo de declinar da competência para o Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos/SP. De fato, não havendo razões fáticas ou jurídicas para ser afastado o valor atribuído à causa pelo advogado da parte autora, deve este prevalecer. Nesse sentido: TJ
outros elementos capazes de ilidir as informações constantes do PPP.Dessa forma, somando-se os períodos especiais acima reconhecidos tem-se que na DER em 11/06/2014 (DIB da aposentadoria por tempo de contribuição NB 161.182.994-9), o autor contava com 29 (vinte e nove) anos, 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de serviço sob condições especiais, fazendo jus à aposentadoria especial, para a qual são exigidos 25 (vinte e cinco) anos de labor em condições prejudiciais à sa�
Vistos em decisão.Fls.42/91: Recebo como emenda à inicial. Conforme cálculos apresentados pela parte autora, o valor da presente causa excede o limite estabelecido no artigo 3º, caput, da Lei nº. 10.259/01, razão pela qual deixo de declinar da competência para o Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos/SP. De fato, não havendo razões fáticas ou jurídicas para ser afastado o valor atribuído à causa pelo advogado da parte autora, deve este prevalecer. Nesse sentido: TJ
Vistos em decisão.Fls.42/91: Recebo como emenda à inicial. Conforme cálculos apresentados pela parte autora, o valor da presente causa excede o limite estabelecido no artigo 3º, caput, da Lei nº. 10.259/01, razão pela qual deixo de declinar da competência para o Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos/SP. De fato, não havendo razões fáticas ou jurídicas para ser afastado o valor atribuído à causa pelo advogado da parte autora, deve este prevalecer. Nesse sentido: TJ