4.213 resultados encontrados para lima de sena - data: 23/07/2025
Página 418 de 422
Encontrado no site
Processos encontrados
desvio de finalidade.Pediu pela improcedência (fl. 205, verso).O autor apresentou réplica com argumentos contrários àqueles defendidos na contestação (fls. 243-246).A autora complementou o seguro garantia. A União manifestou concordância com a regularidade da garantia ofertada (fls. 315-316) e requereu a transferência para os autos da execução fiscal, o que foi indeferido (fl. 331).Vieram os autos conclusos. É o relatório. Procedo ao julgamento. O ponto controvertido consiste na nul
a inscrição em dívida e propositura de execução fiscal, requerendo o reconhecimento da perda de objeto da presente ação, fls. 753/754.A parte autora manifestou-se contrariamente, fls. 768/774.Regularmente nomeado, o perito judicial apresentou laudo às fls. 825/850.A parte autora manifestou-se sobre o laudo às fls. 853/873 e 874/880, enquanto a União manifestou-se às fls. 904/905.O perito judicial levantou seus honorários, e os autos vieram conclusos para a prolação de sentença.É
Terça-feira, 21 DE AGOSTO DE 2018 PROFESSOR CLASSE I NÍVEL A - MATEMÁTICA URE 08 - CASTANHAL 852045490 Laila Jéssica De Sousa Pereira 8,59 PROFESSOR CLASSE I NÍVEL A - MATEMÁTICA URE 08 - CASTANHAL 852036188 Leonardo Da Silva Gomes 8,9 PROFESSOR CLASSE I NÍVEL A - MATEMÁTICA URE 08 - CASTANHAL 852064416 Lourival Dos Santos Nascimento Júnior 9 PROFESSOR CLASSE I NÍVEL A - MATEMÁTICA URE 08 - CASTANHAL 852019785 Luciana Rodrigues Barbosa Irino 7,95 PROFESSOR CLASSE I NÍVEL A - MATEMÁT
Nº 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em ADIN nº 2556, firmou sua posição no sentido da constitucionalidade das contribuições sociais gerais previstas na LC 110/2001, obstando apenas a exigibilidade das novas contribuições no mesmo exercício financeiro em que instituídas.2. Ainda que as contribuições estejam atreladas a uma finalidade, não se afigura possível presumir que e
Nº 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em ADIN nº 2556, firmou sua posição no sentido da constitucionalidade das contribuições sociais gerais previstas na LC 110/2001, obstando apenas a exigibilidade das novas contribuições no mesmo exercício financeiro em que instituídas.2. Ainda que as contribuições estejam atreladas a uma finalidade, não se afigura possível presumir que e
10 – terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo Ratificar a matrícula na Penitenciária de Belo Horizonte I para o Presídio de Vespasiano I: Juliana Daniele Relicario - 926832 Raysa Cristina Mira Dos Santos - 916446 Tatiane Cristina Da Silva - 926319 Thatiane Samara De Souza Rocha - 926836 Belo Horizonte Santa Rita Do Sapucai Belo Horizonte Belo Horizonte Mateus Barroso - 502290 Ibirité Welder Dos Reis Da Silva Teixeira - 366440 Sarzedo Do Centro de Remanejamento Provisór
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019 RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0037703-31.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): DJALMA ARAÚJO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 8 JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. João Alves da Silva AGRAVO REGIMENTAL N° 0026293-73.2006.815.001 1. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Robson Cunha Mendes. ADVOGADO: Alana Lima de Oliveira Oab/pb 12.0360. AGRAVADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wi
contratadas, tiveram negada a quitação do financiamento sob o fundamento de impossibilidade de dupla cobertura do fundo. O contrato em questão foi firmado em 29/05/1987 (fl. 32) e, à fl. 49, consta notificação do Bradesco, informando aos mutuários que, com a implantação do CADMUT, foi detectado que, ao firmar o contrato discutido nestes autos, os autores já eram proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município, tornando o financiamento firmado com o Bradesco irregular per
Nº 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em ADIN nº 2556, firmou sua posição no sentido da constitucionalidade das contribuições sociais gerais previstas na LC 110/2001, obstando apenas a exigibilidade das novas contribuições no mesmo exercício financeiro em que instituídas.2. Ainda que as contribuições estejam atreladas a uma finalidade, não se afigura possível presumir que e