1.861 resultados encontrados para lima gomes halablian - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283 Advogado do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283 Advogado do(a) AGRAVANTE: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283 AGRAVADO: FABIANO FABRI BAYARRI, ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160-A OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de dezembro de 2020 Destinatário
Cumprida a determinação acima retornem os autos conclusos para deliberação. Int. SÃO PAULO, 23 de outubro de 2017. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5020184-07.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: MARCELO NUNES, JOSE FRANCISCO AMARAL TOLEDO, MAURO EDUARDO WALLAUER DE MATTOS Advogados do(a) REQUERENTE: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679 Advogados do(a) REQUERENTE:
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO IGOR LATTANZI - SP73539 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de dezembro de 2020 Destinatário:AGRAVANTE: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES LTDA AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5017578-02.2019.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo,
Argumentam que a transferência arbitrária das 700 mil vidas de sua carteira constituiu medida arbitrária, em descumprimento às normas balizadoras do Artigo 24 da Lei n° 9.656/98. Sustentam, por fim, a necessidade de reavaliação dos imóveis arrolados como ativos da Unimed no relatório do liquidante, bem como que sejam considerados os valores depositados junto à Justiça do Trabalho. Juntaram procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Ausentes os requisitos necess�
Argumentam que a transferência arbitrária das 700 mil vidas de sua carteira constituiu medida arbitrária, em descumprimento às normas balizadoras do Artigo 24 da Lei n° 9.656/98. Sustentam, por fim, a necessidade de reavaliação dos imóveis arrolados como ativos da Unimed no relatório do liquidante, bem como que sejam considerados os valores depositados junto à Justiça do Trabalho. Juntaram procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Ausentes os requisitos necess�
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020184-07.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO NUNES, JOSE FRANCISCO AMARAL TOLEDO, MAURO EDUARDO WALLAUER DE MATTOS Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283, BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN - SP262283, BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329 Advogados do(a) AUTOR:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015907-74.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LISANDRA CALDAS MEDEIROS DE SA OSTRONOFF Advogados do(a) AUTOR: CAMILO ONODA LUIZ CALDAS - SP195696, RENATO APARECIDO GOMES - SP192302 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Cumpra-se a v. decisão, reincluindo-se CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA e ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU. Após, expeça-se carta precatória à Comarca de Carapicuíba/SP e Subseção Judiciár
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Cad 1 / Página 571 Apelado: Ituran Sistemas De Monitoramento Ltda. Advogado: Karina Penna Neves (OAB:SP235026) Advogado: Priscilla Sanches De Lima Gomes Halablian (OAB:SP262283) Apelado: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a Advogado: Priscilla Sanches De Lima Gomes Halablian (OAB:SP262283) Advogado: Karina Penna Neves (OAB:SP235026) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OA
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3394 439 infrutífero (valor irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue. Nada Mais. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP) Processo 0098784-33.2005.8.26.0100 (583.00.2005.098784) - Procedimento Comum Cível - Presta
concessão de pensão por morte. DECIDO. Inicialmente, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista tratar(em) de fatos diversos e/ou pedidos diferentes. Assim, dê-se baixa no termo de prevenção. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não vislumbro presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a oitiva da parte contrár