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Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3416 2092 couber” A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) Processo 1014958-52.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - - T.S
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 846 recolhido, a título de custas iniciais, corresponde ao respectivo valor mínimo previsto na legislação que rege o assunto. Nestes termos, passo a apreciar o pleito cautelar deduzido na inicial, engendrando a sequência regular do feito: Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c com pleito de tutela de urgê
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3166 530 de Juizados Cíveis, sendo que em 2019 houve um aumento de quase 50% e no ano de 2020, um aumento de mais de 100%. Por conta disto, a celeridade e economia processual, preceitos mestres dos Juizados Especiais vêm sendo demasiadamente violados, pelo que se pode aplicar o princípio da informalidade, também preceito fundamento do microssi
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3033 432 ADV: KARLA DANIELLE LOIOLA PICANÇO (OAB 10086/AM) - Processo 0614101-70.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: Condomínio Smile Village Passeio do Mindu - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira Batista e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC, IN
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital indefinidamente nos Cartórios, principalmente quando o decurso do tempo sem manifestação é atribuído às partes. O chamamento citatório da parte com quem se vai digladiar na seara judicial é ônus processual da parte que contra ela demanda, à inteligência do que dita o artigo 240, §2°, do novo Digesto Processual Civil. Nunca demais lembrar que a citação formal d
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1784 2269 diante da sua maioridade. É a síntese a relatar. DECIDO. Uma vez alcançada a maioridade, encontra-se preso, apesar de determinada a aplicação de medida socioeducativa, não foi cumprida a ordem de internação, perde sentido a continuidade do feito, pois os princípios e objetivos do ECA já não bas
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 990 509 entregue, em vinte e quatro horas, o veículo descrito na petição inicial ou depositar em Juízo a importância equivalente ao valor do débito R$ 26.502,07, corrigido monetariamente a partir da data do despacho que converteu a ação de busca e apreensão em ação de depósito e acrescido de juros moratórios
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 793 1194 no art. 330, I, do Código de Processo Civil, na medida que a matéria nele debatida independe da produção de outras provas, em que pese o pedido de produção de prova oral solicitado pelo réu. A pretensão inicial é improcedente. Ainda que a relação havida entre as partes seja de consumo, tal fato não
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2268 355 é documento imprescindível para comprovar a mora do devedor e assim autorizar o presente procedimento, e que a sua exigência constitui em verdadeiro pressuposto processual, conforme interpretação literal dos art. 3º cc art. 2º, §2º do DL 911/69. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, e com arrimo no art. 320 e 321 do
Edição nº 103/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de junho de 2010 Nº 41514-3/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 101 DA SHCES CRUZEIRO NOVO. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha Netto, DF027523 - Simone Bernardes Sales Amorim. R: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDA DA COSTA VIANA. Adv(s).: (.). Acolho o pedido de desistência formulado quanto ao requerido FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA e, em conseqüência, declaro extinto o processo, e